Lei Complementar nº 34, de 02 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

2007

2 de Abril de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E O CAPUT DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2006 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO, ESTABELECE NORMAS PARA SUA ARRECADAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação do artigo 1º e o Caput do art. 4º da Lei Complementar nº 029/2006 de 29/12/2006 que dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências.
    A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Buritis sanciona e promulga а seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Complementar n° 029/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Os créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa, constituídos até 31 de dezembro de 2006 e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios e benefícios:
        I  –  se pagos em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da publicação desta lei com desconto de 70% (setenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) nos juros devidos;
        II  –  se pagos parceladamente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas com desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) na multa e de 45% (quarenta e cinco por cento) nos juros devidos.
        III  –  se pagos parceladamente em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas com descontos de 25% (vinte e cinco por cento) nos juros devidos".
        Art. 2º. 
        O Caput do art. 4º da Lei Complementar nº 029/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   "O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos II e III do artigo 1º desta lei, impreterivelmente em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação".
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 02/de abril de 2007.

             


            Dr Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             

             

            Proposição de Lei Complementar 003/2007, referente ao Projeto de Lei Complementar 003/2007. Aprovado em ambas votação com 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"