Lei Complementar nº 33, de 28 de fevereiro de 2007
Buritis, 28 de fevereiro de 2007.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar n° 002/2007, de autoria do Executivo Municipal. Aprovado pela Proposição de Lei Complementar 002/2007 e sancionado em 28/02/2007. Republicada em 21/03/2007, por erro de numeração em livro próprio.
1- CARGO-ASSISTENTE DE SECRETARIA
1.1- Atribuições:
I - responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo do órgão;
II - prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal nos assuntos de sua competência;
III - responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações referentes às competências da respectiva Secretaria;
IV - desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação do Secretário Municipal; e,
V- desincumbir-se de outras competências que lhe forem conferidas pelo titular da respectiva pasta administrativa.
1.2 - Carga Horária: Dedicação Integral
1.3 - Escolaridade: Nível Médio.
1.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal
2-CARGO - SUPERVISOR DE VILAS E DISTRITOS
2.1- Atribuições:
I - Auxiliar o Executivo no relacionamento com as comunidades rurais;
II - Levantar a necessidade da realização de obras e serviços nas comunidades;
III - Interagir com as associações e conselhos comunitários rurais para atendimento de reivindicações;
IV - Realizar outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
2.2 - Carga Horária: Dedicação Integral
2.3- Escolaridade: Nível Médio.
2.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal
3 - CARGO - COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1- Atribuições:
I - Auxiliar o Secretário na implantação de projetos e programas;
II - Coordenar os serviços de Assistência Social postos à disposição da população;
III - Representar o Secretário nas suas ausências;
IV - Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
3.2 - Carga Horária: Dedicação Integral
3.3- Escolaridade: Nível Médio.
3.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal
4 - CARGO - ASSESSOR DE GABINETЕ
4.1-Atribuições:
I - assistir o Prefeito nas funções político-administrativas;
II - manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais;
III - assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo, os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de informações e em tarefas correlatas;
IV - exercer a assessoria particular do Prefeito; e,
V- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Prefeito.
4.2 - Carga Horária: Dedicação Integral
4.3 - Escolaridade: Nível Médio.
4.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal
5 - CARGO - COORDENADOR DE CENTRO EDUCACIONAL
5.1- Atribuições:
I - Organizar a implantação e manutenção dos centros educacionais;
II - Cuidar da solicitação para aquisição de gêneros alimentícios e outros para o perfeito atendimento às crianças;
III - Verificar o atendimento por parte dos servidores às crianças e aos professores;
IV- Solicitar ao Secretário Municipal a aquisição de mobiliário necessário ao atendimento das crianças;
V - Realizar outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo Secretário Municipal.
5.2 - Carga Horária: Dedicação Integral
5.3- Escolaridade: Nível Médio.
5.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal
6 - CARGO - ENCARREGADO DO VIVEIRO MUNICIPAL
6.1- Atribuições:
I - Orientar na seleção de mudas para plantio em logradouros e áreas rurais;
II - Articular-se com o Coordenador de Parques e jardins para a manutenção e conservação de plantas nos logradouros;
III - Zelar pelo viveiro municipal;
IV - Realizar outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo Secretário Municipal.
6.2 - Carga Horária: Dedicação Integral
6.3- Escolaridade: Nível Fundamental
6.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal
"Este texto não substitui o texto original"