Lei Complementar nº 33, de 28 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2007

28 de Fevereiro de 2007

CRIA CARGOS EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA OS VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO, ALTERA O NUMERO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Cria cargos em comissão, extingue cargos em Comissão e de provimento efetivo, altera os vencimentos de cargos em comissão, altera o numero de vagas de cargos de provimento efetivo e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovam, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os seguintes cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal:
        I – 
        Assistente de Secretaria, com 03 (três) vagas, vencimento de R$ 454,14 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quatorze centavos), correspondente ao símbolo СС - 4;
          II – 
          Supervisor de Vilas e Distritos, com 01 (uma) vaga, vencimento de R$ 2.043,63 (dois mil, quarenta e três reais e sessenta e três centavos), correspondente ao símbolo СС - 14;
            III – 
            Coordenador de Assistência Social, com 01 (uma) vaga, vencimento de R$ 1.475,96 (hum mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente ao símbolo CC - 13;
              IV – 
              Assessor de Gabinete, com 02 (duas) vagas, vencimento de R$ 1.050,47 (hum mil, cinqüenta reais e quarenta sete centavos), correspondente ao símbolo CС-11;
                V – 
                Coordenador de Centro Educacional com 02 (duas) vagas, vencimento de R$ 454,14 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quatorze centavos), correspondente ao símbolo CC - 4;
                  VI – 
                  Encarregado do Viveiro Municipal, com 01 (uma) vaga, vencimento de R$ 567,68 (quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao símbolo СС - 5;
                    Parágrafo único  
                    As atribuições dos cargos em comissão criados neste artigo, são as constantes do anexo I, desta Lei Complementar.
                      Art. 2º. 
                      Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, constantes do art. 5º da Lei Complementar n° 024/2006 de 30/05/2006:
                        I – 
                        Coordenador de Projetos Agrícolas;
                          II – 
                          Chefe do Setor de Assistência Social;
                            III – 
                            Chefe do Setor de Saúde;
                              Art. 3º. 
                              Altera a tabela salarial dos cargos em comissão constantes do art. 5 da Lei Complementar nº 024/2006 de 30/05/2006:
                                I – 
                                Coordenador de Controle Interno que passa do símbolo CC - 14, para o símbolo CC-13;
                                  II – 
                                  Coordenador de Serviços Mecânicos que passa do símbolo CC - 9, para o símbolo CC-7;
                                    III – 
                                    Coordenador de Garagem que passa do símbolo CC - 11, para o símbolo CC9;
                                      Art. 4º. 
                                      Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, constante do anexo II do art. 2º da Lei Complementar n° 014/2005 de 23/03/2005:
                                        I – 
                                        Auditor de Saúde I;
                                          II – 
                                          Auditor de Saúde Il;
                                            III – 
                                            Instrutor de Artes;
                                              IV – 
                                              Instrutor de Culinária e Limpeza;
                                                V – 
                                                Instrutor de Informática;
                                                  VI – 
                                                  Instrutor de Marcenaria;
                                                    VII – 
                                                    Zelador de Horta Comunitária;
                                                      Art. 5º. 
                                                      Ficam alteradas as vagas do cargo de provimento efetivo dos cargos Engenheiro Civil e Agente Sanitário de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas.
                                                        Art. 6º. 
                                                        Fica criada a função gratificada de Assistente de Epidemiologia, com vencimento de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
                                                          Parágrafo único  
                                                          A função gratificada de Assistente de Epidemiologia somente poderá ser exercida por servidor efetivo municipal, ou servidor efetivo cedido ao Município de Buritis.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Os cargos criados por esta Lei Complementar serão lotados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Buritis.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                 

                                                                Buritis, 28 de fevereiro de 2007.

                                                                 


                                                                Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                Prefeito Municipal

                                                                 


                                                                Projeto de Lei Complementar n° 002/2007, de autoria do Executivo Municipal. Aprovado pela Proposição de Lei Complementar 002/2007 e sancionado em 28/02/2007. Republicada em 21/03/2007, por erro de numeração em livro próprio.

                                                                  Anexo I

                                                                  ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO

                                                                    1- CARGO-ASSISTENTE DE SECRETARIA

                                                                     

                                                                    1.1- Atribuições:

                                                                     I - responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo do órgão;

                                                                     II - prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal nos assuntos de sua competência;

                                                                     III - responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações referentes às competências da respectiva Secretaria;

                                                                     IV - desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação do Secretário Municipal; e,

                                                                     V- desincumbir-se de outras competências que lhe forem conferidas pelo titular da respectiva pasta administrativa.

                                                                     1.2 - Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                     1.3 - Escolaridade: Nível Médio.

                                                                     1.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                     

                                                                     2-CARGO - SUPERVISOR DE VILAS E DISTRITOS

                                                                    2.1- Atribuições: 

                                                                    I - Auxiliar o Executivo no relacionamento com as comunidades rurais; 

                                                                    II - Levantar a necessidade da realização de obras e serviços nas comunidades; 

                                                                    III - Interagir com as associações e conselhos comunitários rurais para atendimento de reivindicações; 

                                                                    IV - Realizar outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal. 

                                                                    2.2 - Carga Horária: Dedicação Integral 

                                                                    2.3- Escolaridade: Nível Médio. 

                                                                    2.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal 


                                                                    3 - CARGO - COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

                                                                    3.1- Atribuições: 

                                                                    I - Auxiliar o Secretário na implantação de projetos e programas; 

                                                                    II - Coordenar os serviços de Assistência Social postos à disposição da população; 

                                                                    III - Representar o Secretário nas suas ausências; 

                                                                    IV - Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal. 

                                                                    3.2 - Carga Horária: Dedicação Integral 

                                                                    3.3- Escolaridade: Nível Médio. 

                                                                    3.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal


                                                                    4 - CARGO - ASSESSOR DE GABINETЕ 

                                                                    4.1-Atribuições: 

                                                                    I - assistir o Prefeito nas funções político-administrativas; 

                                                                    II - manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais; 

                                                                    III - assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo, os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de informações e em tarefas correlatas; 

                                                                    IV - exercer a assessoria particular do Prefeito; e, 

                                                                    V- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Prefeito. 

                                                                    4.2 - Carga Horária: Dedicação Integral 

                                                                    4.3 - Escolaridade: Nível Médio. 

                                                                    4.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal 


                                                                    5 - CARGO - COORDENADOR DE CENTRO EDUCACIONAL 

                                                                    5.1- Atribuições: 

                                                                    I - Organizar a implantação e manutenção dos centros educacionais; 

                                                                    II - Cuidar da solicitação para aquisição de gêneros alimentícios e outros para o perfeito atendimento às crianças; 

                                                                    III - Verificar o atendimento por parte dos servidores às crianças e aos professores; 

                                                                    IV- Solicitar ao Secretário Municipal a aquisição de mobiliário necessário ao atendimento das crianças; 

                                                                    V - Realizar outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo Secretário Municipal. 

                                                                    5.2 - Carga Horária: Dedicação Integral 

                                                                    5.3- Escolaridade: Nível Médio. 

                                                                    5.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal 


                                                                    6 - CARGO - ENCARREGADO DO VIVEIRO MUNICIPAL 

                                                                    6.1- Atribuições: 

                                                                    I - Orientar na seleção de mudas para plantio em logradouros e áreas rurais; 

                                                                    II - Articular-se com o Coordenador de Parques e jardins para a manutenção e conservação de plantas nos logradouros; 

                                                                    III - Zelar pelo viveiro municipal; 

                                                                    IV - Realizar outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo Secretário Municipal. 

                                                                    6.2 - Carga Horária: Dedicação Integral 

                                                                    6.3- Escolaridade: Nível Fundamental 

                                                                    6.4 - Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                     

                                                                     

                                                                       

                                                                      "Este texto não substitui o texto original"