Lei Complementar nº 24, de 30 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

2006

30 de Maio de 2006

CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CRIA E EXTINGUI CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Buritis-Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar os seguintes cargos em comissão:
        I – 
        Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio com 01 (uma) vaga е vencimento de R$ 708,46 (setecentos e oito reais e quarenta e seis centavos), nível CC - 8;
          II – 
          Inspetor de Matadouro com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 1.475,96 (hum mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), nível CC -13;
            III – 
            Coordenador de Vigilância em Saúde com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 1.475,96 (hum mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), nível CC- 13;
              IV – 
              Coordenador de Atenção à Saúde com uma vaga e vencimentos de R$ 1.475,96 (hum mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), nível CC- 13;
                Art. 2º. 
                As atribuições dos cargos criados pelo artigo 1° são as seguintes:
                  I – 
                  Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio:
                    a) 
                    Receber e conferir mercadorias e notas fiscais;
                      b) 
                      Distribuir materiais para as secretarias e demais órgãos;
                        c) 
                        Armazenar e guardar todas as mercadorias/materiais;
                          d) 
                          Registrar a saída e entrada de materiais;
                            e) 
                            Fazer requisições de materiais para compor o estoque mínimo;
                              f) 
                              Verificar o prazo de validade dos materiais/mercadorias;
                                g) 
                                Informar à contabilidade o valor dos materiais em estoque, sempre que for solicitado;
                                  h) 
                                  Etiquetar todos os materiais permanentes adquiridos pela Prefeitura;
                                    i) 
                                    Verificar bimestralmente a situação do patrimônio da Prefeitura;
                                      j) 
                                      Emitir termo de responsabilidade para cada setor da Prefeitura;
                                        l) 

                                        Fazer a lotação de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;

                                          m) 

                                          realizar outras atividades correlatas.

                                          CARGA HORÁRIA: dedicação exclusiva

                                            II – 
                                            Inspetor de Matadouro:
                                              a) 
                                              Coordenar todas as atividades de Matadouro;
                                                b) 
                                                Assistência técnica e sanitária dos animais para abate;
                                                  c) 
                                                  Fiscalizar o abate, as condições de higiene e desossa dos animais;
                                                    d) 
                                                    Orientar os comerciantes na recepção dos animais;
                                                      e) 
                                                      Realizar testes nos animais;
                                                        f) 

                                                        Realizar outras atividades correlatas do médico veterinário no matadouro.

                                                        CARGA HORÁRIA: dedicação exclusiva Formação Profissional: Médico Veterinário. 

                                                          III – 

                                                          Coordenador de Vigilância em Saúde:

                                                          - Áreas de atuação:

                                                            a) 
                                                            Vigilância Epidemiológica e Ambiental: Entende-se por Vigilância Epidemiológica o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva.
                                                              b) 

                                                              Controle de Zoonoses: Para os efeitos desta lei, entende-se por Controle de Zoonoses o conjunto de ações que visam a prevenir, diminuir ou eliminar os riscos e agravos à saúde provocados por vetor, animal hospedeiro, reservatório ou si antrópico.

                                                              Para os efeitos desta Lei, entende-se por zoonose: 

                                                              - a doença transmissível comum a homens e animais; 

                                                              - doença transmitida por vetor a doença transmitida ao homem por meio de seres vivos que veiculam o agente infeccioso, tendo ou não os animais como reservatório; 

                                                              - animal sinantrópico o que provavelmente coabita com o homem, no domicílio ou peridomicílio.

                                                                c) 
                                                                Saúde do Trabalhador: Para os efeitos desta Lei, entende-se como saúde do trabalhador o conjunto de atividades destinadas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador submetido a riscos e agravos advindos das condições de trabalho. A saúde do trabalhador será resguardada nas relações sociais que se estabelecem no processo de produção, de forma a se garantirem sua integridade e sua higidez física e mental, observado o que dispõe a legislação pertinente. Entende-se como processo de produção a relação que se estabelece entre o capital e o trabalho, englobando os aspectos econômicos, organizacionais e ambientais da produção de bens e serviços.
                                                                  d) 

                                                                  Vigilância Sanitária: Para os efeitos desta Lei, entende-se por vigilância sanitária o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle:

                                                                  - de todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, bem como o de sua utilização; 

                                                                  - da prestação de serviços; 

                                                                  - da geração, da minimização, do acondicionamento, do armazenamento, do transporte e da disposição final dos resíduos sólidos e de outros poluentes, segundo a legislação específica; 

                                                                  - da geração, da minimização e da disposição final de efluentes, segundo a legislação específica; 

                                                                  - de ambientes insalubres para o homem ou propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos; 

                                                                  - do ambiente e dos processos de trabalho e da saúde do trabalhador. 

                                                                    Parágrafo único  

                                                                    As ações de vigilância sanitária são privativas do órgão sanitário, indelegáveis e intransferíveis.

                                                                    A implementação de medidas de controle ou a supressão de fatores de risco para a saúde serão precedidos de investigação e avaliação, salvo nas situações de risco iminente ou dano constatado à saúde, à vida ou à qualidade de vida.

                                                                     

                                                                    Atribuições do Cargo:

                                                                     

                                                                    - elaborar, com base nas programações federais, estaduais e municipais, plano de necessidades e cronograma de distribuição de suprimentos de vacinas e soros, mantendo-os em quantidade e condições de estocagem ideais; realizar levantamentos, investigações e inquéritos epidemiológicos e ambientais, bem como programação e avaliação das medidas para controle de doenças e de situações de agravos à saúde;

                                                                     - viabilizar a implementação do sistema de vigilância epidemiológica e ambiental e coordenar sua execução, definindo o fluxo de informações, para contínua elaboração e análise de indicadores;

                                                                     - implantar e estimular a notificação compulsória de agravos, doenças e fatores de risco relevantes;

                                                                     - viabilizar a Promoção da qualificação de recursos humanos para desenvolvimento das atividades de vigilância epidemiológica e ambiental;

                                                                     - adotar procedimentos de rotina e estratégias de campanhas para vacinação da população contra doenças imunopreviníveis, em articulação com outros órgãos;

                                                                     - acompanhar e avaliar os projetos de intervenção ambiental, para prevenir controlar os riscos à saúde individual e coletiva;

                                                                     - avaliar e orientar as ações de vigilância epidemiológica e ambiental realizadas pelo município e seus órgãos de saúde;

                                                                     - emitir notificações sobre doenças e agravos à saúde;

                                                                     - fomentar a busca ativa de causadores de agravos e doenças;

                                                                     - submeter, ainda que preventivamente, o eventual responsável pela introdução ou propagação da doença à realização de exames, internação, quarentena ou outras medidas que se fizerem necessárias em decorrência dos resultados da investigação ou de levantamento epidemiológico;

                                                                     - lavrar notificações e determinações;

                                                                     - expedir intimações e aplicar penalidades;

                                                                     - julgar processo administrativo, no âmbito de sua competência - planejar, estabelecer normas, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de controle de zoonoses;

                                                                     - analisar o comportamento das zoonoses, das doenças ou dos agravos causados por vetor, animal hospedeiro, reservatório ou sinantrópico e a projeção de tendências de forma a subsidiar o planejamento estratégico;

                                                                     - analisar o impacto das ações desenvolvidas, das metodologias empregadas e das tecnologias incorporadas;

                                                                     - promover a capacitação dos recursos humanos;

                                                                     - promover o desenvolvimento da pesquisa em área de incidência de zoonose;

                                                                     - integrar-se de forma dinâmica e interativa com o sistema de informações do SUS;

                                                                     - definir e implementar laboratórios de referência em controle de zoonoses;

                                                                     - incentivar e orientar a criação, a construção e o aparelhamento dos Centros e Núcleos de Controle de Zoonoses nos município;

                                                                     - incentivar e orientar a organização dos serviços de zoonoses, garantindo fácil acesso da população aos serviços e às informações;

                                                                     - elaborar normas técnicas relativas à saúde do trabalhador que levem em consideração o ambiente e a organização do trabalho;

                                                                     - executar as ações de vigilância à saúde do trabalhador, observando os processos de trabalho e os danos à saúde causada pelo trabalho;

                                                                     - executar as ações de assistência à saúde do trabalhador;

                                                                     - informar os trabalhadores, empregadores e sindicatos sobre os riscos e agravos à saúde relacionados ao trabalho, respeitados os preceitos éticos;

                                                                     - estimular e participar, no âmbito de sua competência, de estudos, pesquisas, análise, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde do trabalhador;

                                                                     - implantar o gerenciamento do Sistema Informatizado em Saúde do Trabalhador, para orientação das ações de sua competência;

                                                                     - assegurar o controle social das políticas e ações de saúde do trabalhador;

                                                                     - adotar preferencialmente critérios epidemiológicos para a definição de prioridades na alocação de recursos e na orientação das ações de saúde do trabalhador;

                                                                     - interditar, total ou parcialmente, máquinas, processos e ambientes de trabalho considerados de risco grave ou iminente à saúde ou à vida dos trabalhadores e da comunidade na sua área de impacto;

                                                                     - exigir do empregador a adoção de medidas corretivas de situações de risco no ambiente de trabalho, observando a seguinte ordem de prioridade:

                                                                     - eliminação da fonte de risco;

                                                                     - controle do risco na fonte;

                                                                     - controle do risco no ambiente de trabalho;

                                                                     - adoção de medidas de proteção individual, que incluirão a diminuição do tempo de exposição e a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - respeitadas as normas vigentes;

                                                                     - adequar as condições e a organização do trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores;

                                                                     - garantir e facilitar o acesso das autoridades sanitárias aos ambientes de trabalho e a sua permanência pelo tempo que se fizer necessário, fornecendo as informações e os dados solicitados para o desenvolvimento de suas atividades, estudos e pesquisas;

                                                                     - permitir aos representantes dos trabalhadores o acompanhamento da vigilância nos ambientes de trabalho;

                                                                     - comunicar imediatamente à autoridade sanitária a ocorrência de situações de risco grave ou iminente no ambiente de trabalho, estabelecendo cronograma de adoção de medidas para seu controle e correção;

                                                                     - notificar ao SUS os agravos à saúde dos trabalhadores. Controle sanitário as ações desenvolvidas pelo órgão de vigilância sanitária para aferição da qualidade dos produtos e a verificação das condições de licenciamento para funcionamento dos estabelecimentos, envolvendo inspeção, Fiscalização, lavratura de autos e aplicação de penalidades.

                                                                     

                                                                    CARGA HORÁRIA: dedicação exclusiva.

                                                                    Formação Profissional: Ensino Superior Completo.

                                                                      IV – 

                                                                      Coordenador de Atenção à Saúde: A atenção à saúde encerra todo о conjunto de ações levadas a efeito pelo SUS, em todas as instâncias de governo, para o atendimento das demandas pessoas e das exigências ambientais, e compreende a dois grandes campos:

                                                                       

                                                                      - o da assistência dirigida às pessoas, individual ou coletivamente, e prestada em ambulatórios e hospitais, bem como em outros espaços, especialmente do domiciliar; 

                                                                      - o das políticas externas ao setor da saúde que interfere nos determinantes sociais do processo saúde/doença das coletividades, de que são parte importante as questões relativas às políticas microeconômicas, ao emprego, à habilitação, à educação, ao lazer e à qualidade e disponibilidade dos alimentos. 

                                                                      Atribuições do Cargo: 

                                                                      - coordenar as ações de promoção e proteção da saúde; 

                                                                      - elaborar as normas técnicas que regulem as ações de saúde; 

                                                                      - fiscalizar o cumprimento das ações por meio de seus órgãos competentes. 

                                                                      - participar da formulação da política e da execução das ações de saúde; 

                                                                      - definir as instâncias e os mecanismos de controle, a avaliação e fiscalização das ações e dos serviços de saúde; 

                                                                      - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores do nível de saúde da população e das condições ambientais; 

                                                                      - organizar e coordenar o Sistema de Informação ao sistema DATASUS; 

                                                                      - elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custo para a assistência à saúde; 

                                                                      - elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para promoção е proteção da saúde da população; 

                                                                      - elaborar e atualizar o respectivo plano de saúde; elaborar normas para regular os serviços privados e públicos de saúde, tendo em vista sua relevância pública; 

                                                                      - garantir à participação da comunidade na formulação e no controle da execução das políticas de saúde por meio do Conselho de Saúde; 

                                                                      - garantir à população acesso às informações de interesse à saúde; 

                                                                      - acompanhar administrativamente os aspectos do processo de trabalho de acordo com o estabelecido pelo Programa e os aspectos normativos pela Secretaria Municipal de Saúde; 

                                                                      - encaminhar a SMS os relatórios sobre o trabalho desenvolvido pelas equipes, bem como as informações relacionadas ao sistema de informação estabelecidas pela Secretaria Municipal; 

                                                                      - acompanhamento da alimentação do Sistema de informação ambulatorial; (SAI) Sistema de Informação a Atenção Básica (SIAB); 

                                                                      - controle e avaliação e monitoramento das equipes; 

                                                                      - avaliação mensal e administrativa das Equipes; 

                                                                      - avaliação mensal do processo de trabalho das Equipes e seus resultados; 

                                                                      - avaliação mensal da satisfação dos usuários;

                                                                      - avaliação fiscal mensal (custos do programa com folha de pagamento, e outros gastos para manutenção); 

                                                                      - acompanhar as equipes na identificação dos problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais a população esta exposta; 

                                                                      - acompanhar as Equipes na elaboração com a participação da comunidade de um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; 

                                                                      - cobrar das Equipes a realização dos procedimentos de vigilância a saúde nas diferentes fases do ciclo de vida (criança, adolescente, adulto e idoso); 

                                                                      - acompanhar a equipe multiprofissional dentro das suas atribuições. 

                                                                      CARGA HORÁRIA: dedicação exclusiva 
                                                                      Formação Profissional: Ensino Superior Completo 

                                                                        Art. 3º. 
                                                                        Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
                                                                          I – 
                                                                          Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio.
                                                                            II – 
                                                                            Coordenador da Vigilância Epidemiologia.
                                                                              III – 
                                                                              Coordenador da Vigilância Sanitária.
                                                                                IV – 
                                                                                Inspetor de Vigilância Sanitária.
                                                                                  V – 
                                                                                  Chefe de Departamento.
                                                                                    Art. 4º. 
                                                                                    O cargo em comissão de Chefe do SIAT, passa a denominar-se de Chefe de Tributos.
                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                      A tabela salarial dos cargos em comissão, anexo IV Complementar n° 014/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                                        CARGOS

                                                                                        VAGAS

                                                                                        VENCIMENTO

                                                                                        NIVEL

                                                                                        Assessor Contábil e Tesouraria

                                                                                        1

                                                                                        R$ 1.475,96

                                                                                        CC-13

                                                                                                            Assessor de Imprensa

                                                                                        1

                                                                                        R$ 619,91

                                                                                        CC-7

                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                        2

                                                                                        R$ 2.043,63

                                                                                        CC-14

                                                                                        Assistente Judiciário

                                                                                        2

                                                                                        R$ 1.050,47

                                                                                        CC-11

                                                                                        Chefe do Setor Recursos Humanos

                                                                                        1

                                                                                        R$ 619,91

                                                                                        CC-7

                                                                                        Chefe do Setor de Assistência Social

                                                                                        1

                                                                                        R$ 567,68

                                                                                        CC-5

                                                                                        Chefe do Setor de Cadastro

                                                                                        1

                                                                                        R$ 567,68

                                                                                        CC-5

                                                                                        Chefe do Setor de Compras

                                                                                        1

                                                                                        R$ 567,68

                                                                                        CC-5

                                                                                        Chefe do Setor de Esportes

                                                                                        1

                                                                                        R$ 567,68

                                                                                        CC-5

                                                                                        Chefe do Setor de Estradas

                                                                                        1

                                                                                        R$ 567,68

                                                                                        CC-5

                                                                                        Chefe de Tributos

                                                                                        1

                                                                                        R$ 585,84

                                                                                        CC-6

                                                                                        Chefe Setor de Saúde

                                                                                        1

                                                                                        R$ 567,68

                                                                                        CC-5

                                                                                        Coordenador de Serviços de Controle e Avaliação Perícia Médica e Trabalhista

                                                                                        1

                                                                                        RS 2.270,70

                                                                                        CC-15

                                                                                        Coordenador do PAV

                                                                                        1

                                                                                        R$ 567,68

                                                                                        CC-5

                                                                                        Coordenador de Almoxarifado e Fat.

                                                                                        1

                                                                                        R$ 708,46

                                                                                        CC-8

                                                                                        Coordenador do Controle Interno

                                                                                        1

                                                                                        R$ 2.043,63

                                                                                        CC-14

                                                                                        Coordenador de Farmácia

                                                                                        1

                                                                                        R$ 733,44

                                                                                        CC-9

                                                                                        Coordenador de Garagem

                                                                                        1

                                                                                        R$ 1.050,47

                                                                                        CC-11

                                                                                        Coordenador de Laboratório

                                                                                        1

                                                                                        R$ 733,44

                                                                                        CC-9

                                                                                        Coordenador de Matadouro

                                                                                        1

                                                                                        R$ 415,54

                                                                                        CC-3

                                                                                        Coordenador de Parques

                                                                                        1

                                                                                        R$ 908,28

                                                                                        CC-10

                                                                                        Coordenador de Projetos Agrícolas

                                                                                        1

                                                                                        R$ 567,68

                                                                                        CC-5

                                                                                        Coordenador de Vigilância em Saúde

                                                                                        1

                                                                                        R$ 1.475,96

                                                                                        CC-13

                                                                                        Coordenador de Atenção em Saúde

                                                                                        1

                                                                                        R$ 1.475,96

                                                                                        CC-13

                                                                                        Coordenador de Serviços Mecânicos

                                                                                        1

                                                                                        R$ 733,44

                                                                                        CC-9

                                                                                        Inspetor de Matadouro

                                                                                        1

                                                                                        R$ 1.475,96

                                                                                        CC-13

                                                                                        Motorista do Gabinete

                                                                                        1

                                                                                        R$ 567,68

                                                                                        CC-5

                                                                                        Secretária da JSM

                                                                                        1

                                                                                        R$ 454,14

                                                                                        CC-4

                                                                                        Secretária de Gabinete

                                                                                        2

                                                                                        R$ 567,68

                                                                                        CC-5

                                                                                        Tesoureiro

                                                                                        1

                                                                                        R$ 1.050,47

                                                                                        CC-11

                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                          Os níveis da tabela salarial dos cargos em comissão constante do anexo VI da Lei Complementar n° 014/2005, passam a vigorar da seguinte forma:

                                                                                            CC-1

                                                                                            R$ 351,96

                                                                                            CC-2

                                                                                            R$ 397,37

                                                                                            CC-3

                                                                                            R$ 415,54

                                                                                            CC-4

                                                                                            R$ 454,14

                                                                                            CC-5

                                                                                            R$ 567,68

                                                                                            CC-6

                                                                                            R$ 585,84

                                                                                            CC-7

                                                                                            R$ 619,91

                                                                                            CC-8

                                                                                            R$ 708,46

                                                                                            CC-9

                                                                                            R$ 733,44

                                                                                            CC-10

                                                                                            R$ 908,28

                                                                                            CC-11

                                                                                            R$ 1.050,47

                                                                                            CC-12

                                                                                            R$ 1.080,85

                                                                                            CC-13

                                                                                            R$ 1.475,96

                                                                                            CC-14

                                                                                            R$ 2.043,63

                                                                                            CC-15

                                                                                            R$ 2.270,70

                                                                                            CC-16

                                                                                            R$ 2.626,19

                                                                                            CC-1

                                                                                            R$ 351,96

                                                                                            CC-2

                                                                                            R$ 397,37

                                                                                            CC-3

                                                                                            R$ 415,54

                                                                                            CC-4

                                                                                            R$ 454,14

                                                                                            CC-5

                                                                                            R$ 567,68

                                                                                            CC-6

                                                                                            R$ 585,84

                                                                                            CC-7

                                                                                            R$ 619,91

                                                                                            CC-8

                                                                                            R$ 708,46

                                                                                            CC-9

                                                                                            R$ 733,44

                                                                                            CC-10

                                                                                            R$ 908,28

                                                                                            CC-11

                                                                                            R$ 1.050,47

                                                                                            CC-12

                                                                                            R$ 1.080,85

                                                                                            CC-13

                                                                                            R$ 1.475,96

                                                                                            CC-14

                                                                                            R$ 2.043,63

                                                                                            CC-15

                                                                                            R$ 2.270,70

                                                                                            CC-16

                                                                                            R$ 2.626,19

                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                              As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                   

                                                                                                  Buritis-MG, 30 de Maio de 2006.

                                                                                                   


                                                                                                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  Projeto de Lei Complementar 001/2006 de autoria do Executivo Municipal, aprovado em 23/05/2006 pela Proposição de Lei 016/2006 e sancionado, sem emendas, em 30/05/2006.

                                                                                                     

                                                                                                    "Este texto não substitui o texto original"