Lei nº 1.307, de 25 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1307

2014

25 de Junho de 2014

ALTERA A EMENTA E OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

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ALTERA A EMENTA E OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A ementa, o caput do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 962 de 22 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O perímetro urbano do Distrito de São Pedro do Passa Três, é o constante dos seguintes pontos de referência: (NR)
        Art. 2º.   "As despesas para promover o planejamento urbanístico do Distrito de São Pedro do Passa Três, correrão à conta de dotações do orçamento vigente. (NR)"
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 25 de junho de 2014.

           

           

          João José Alves de Souza
          Prefeito de Buritis-MG

             

            "Este texto não substitui o texto original"