Lei Complementar nº 93, de 10 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2013

10 de Dezembro de 2013

ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2003.

a A
Altera o Anexo VIII da Lei Complementar No 006/2003.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    O Anexo VIII da Lei Complementar Nº 006/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      Anexo VIII

      Taxa de Licença para Abate de Animais

      ANIMAIS

      EM UFPB (Por Cabeça)

      01 - Bovino ou Vacum

      4,0

      02 - Ovino, Caprino ou Suíno

      2,5

      03- Equino

      1,5

      04-Aves

      0,1

      05- Outros

      2,0

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 10 de dezembro de 2013.

           

          JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

          PREFEITO DE BURITIS/MG

          MAT 03536-2

             

            "Este texto não substitui o texto original"