Resolução nº 302, de 21 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica constituída a Comissão de Segurança Pública que terá as seguintes competências:
a)
Política de segurança pública;
b)
Ações e recursos destinados à segurança pública no Município;
c)
Participação em programas de combate à marginalidade, recuperação de menores infratores e detentos;
d)
Análise de planos e programas de combate ao uso de drogas;
e)
Participação em ações integradas com entidades ligadas às questões de segurança pública;
f)
Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
g)
Realizar atividades de caráter educativo que visem o combate à violência;
h)
Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à segurança pública, e
i)
Promover reuniões com entidades civis.
Art. 2º.
Os artigos 102 e 105 da Resolução n° 094/1998 - Regimento Interno, passam vigorar acrescidos de inciso VII, com a seguinte redação:
VII
–
Segurança Pública
VII
–
SEGURANÇA PÚBLICA
a)
Política de segurança pública;
b)
Ações e recursos destinados à segurança pública no Município:
c)
Participação em programas de combate à marginalidade, recuperação de menores infratores e detentos:
d)
Análise de planos e programas de combate ao uso de drogas;
e)
Participação em ações integradas com entidades ligadas às questões de segurança pública;
f)
Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
g)
Realizar atividades de caráter educativo que visem o combate à violência:
h)
Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à segurança
pública, e;
i)
Promover reuniões com entidades civis.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"