Lei Complementar nº 177, de 27 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

177

2024

27 de Maio de 2024

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei Complementar nº 109 de março de 2015 e dá outras providências.

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Altera a ementa e o artigo 1º da Lei Complementar nº 109 de 02 março de 2015 e dá outras providências...

    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

     

    "A ementa da Lei Complementar nº 109 de 02 de março de 2015 que passa a
    vigorar com a seguinte redação: Ementa: Dispõe sobre o regime estatutário e o
    plano de carreira, aplicável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de
    combate a endemias e dá outras providências"

      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Complementar 109 de 02 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica criado o regime estatutário aplicável ao agente comunitário de saúde a aos agentes de combate a endemias, com contratação temporária, pelo prazo de duração máximo dos convênios firmados com o Ministério da Saúde através de processo seletivo de provas e títulos, atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis

             

            "Este texto não substitui o texto original"