Lei Complementar nº 177, de 27 de maio de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 109, de 02 de março de 2015
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
"A ementa da Lei Complementar nº 109 de 02 de março de 2015 que passa a
vigorar com a seguinte redação: Ementa: Dispõe sobre o regime estatutário e o
plano de carreira, aplicável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de
combate a endemias e dá outras providências"
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Complementar 109 de 02 de março de
2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica criado o regime estatutário aplicável ao agente comunitário de saúde
a aos agentes de combate a endemias, com contratação temporária, pelo prazo de
duração máximo dos convênios firmados com o Ministério da Saúde através de
processo seletivo de provas e títulos, atendidos os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"