Lei Complementar nº 69, de 14 de abril de 2010
Art. 1º.
Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal da
Fazenda, os seguintes cargos em comissão:
I –
Assessor de contabilidade, com 02 (duas) vagas e vencimento de R$
800,00 (oitocentos reais);
II –
Assessor de Tesouraria, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$
800,00 (oitocentos) reais;
III –
Assessor Administrativo/financeiro com 01 (uma) vaga e
vencimento de R$ 1.000,00(um mil reais);
Art. 2º.
O vencimento do cargo de Chefe do Departamento de
Contabilidade, constante do anexo VI da Lei Complementar n° 57 de
16.10.2009, passa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Art. 3º.
Fica inserido no anexo VII da Lei Complementar nº 57 de
16.10.2009 o Código CC - 12, com vencimento de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
Art. 4º.
Ficam extintas 03 (três) vagas do cargo em comissão de
Assessor de Secretaria, passando de 08 (oito) para 05 (cinco) vagas.
Art. 5º.
As atribuições dos cargos em comissão criados por esta lei
serão fixadas em Decreto Municipal.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à
conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"