Resolução nº 351, de 17 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

351

2023

17 de Março de 2023

Dispõe sobre regime de adiantamento da Câmara Municipal disposto na Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 e dá outras providências.

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Dispõe sobre regime de adiantamento da Câmara Municipal disposto na Resolução n° 125, de 15 de abril de 2003 е dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Esta Resolução dispõe sobre o regime de adiantamento da Câmara Municipal previsto na Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        O art. 3º, da Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Consideram-se despesas em regime de adiantamento:
          I  –  despesas com material de consumo;
          II  –  despesas com serviços de terceiros, pessoas física e jurídicа;
          III  –  despesas judiciais, custas e emolumentos cartorários;
          IV  –  despesas com representação eventual;
          V  –  despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita delongas;
          VI  –  despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante da sede da Câmara Municipal;
          VII  –  despesa miúda e de pronto pagamento.
          § 1º   Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento, para efeitos desta Resolução, as que se realizaram com:
          I  –  selos postais, telegramas, radiogramas, material e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e lanche, pequenos carretos e transportes urbanos, mudanças de mobiliários da Câmara Municipal, pequenos consertos e manutenções pontuais no veículo oficial, dedetização, jardinagem, telefone, água, luz, gás, manutenção de ar condicionado, pequenos reparos de marcenaria, serviços de reparo e manutenção nos dispositivos de informática, de áudio e imagem, eletroeletrônicos e similares, com ou sem aquisição de peças ou baterias, e aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações.
          II  –  encadernações avulsas e artigos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato;
          III  –  outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata que não possa seguir o processamento normal da despesa, desde que devidamente justificada.
          § 2º   Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com o valor limite para cada nota fiscal/recibo de até R$ 625,00, podendo esses valores serem atualizados anualmente de acordo com o acumulado dos últimos doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mediante ato do Presidente da Câmara.
          § 3º   Ficam excluídas do limite estabelecido neste artigo as despesas correspondentes aos itens III, IV, V e VI do art. 3°.
          Art. 3º. 
          Revogada a resolução nº 300, de 18 de abril de 2016, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Buritis/MG, 17 de março de 2023.

             


            ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
            Presidente da Câmara Municipal


            SIBELE SANTOS DE FREITAS
            Primeira Secretária


            Referente ao Projeto de Resolução nº 001/2023. De autoria da Mesa Diretora.

            Aprovado em 1° votação no dia 06/03/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário,

            e em 2º votação no dia 13/03/2023 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"