Lei Complementar nº 41, de 12 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

2008

12 de Março de 2008

ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DO COORDENADOR DO PROCON E CRIA DO CARGO DE ASSISTENTE DO COORDENADOR DO PROCON, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DO COORDENADOR DO PROCON E CRIA DO CARGO DE ASSISTENTE DO COORDENADOR DO PROCON, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O padrão de vencimento do cargo em comissão de Coordenador do Procon, constantes no anexo III da Lei Complementar nº 001/2002, passa a ser de R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais).
        Art. 2º. 
        Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal, anexo III da Lei Complementar nº 001/2002, o cargo de Assistente de Coordenador do Procon.
          § 1º 
          O padrão de vencimento do cargo de Assistente do Coordenador do Procon é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
            § 2º 
            As atribuições do cargo de Assistente do Coordenador do Procon são as seguintes:
              I – 
              auxiliar o Coordenador do Procon;
                II – 
                recepcionar os consumidores;
                  III – 
                  realizar os atos designados pelo Coordenador do Procon.
                    § 3º 
                    Os requisitos para o cargo são:
                      I – 
                      nível médio escolar;
                        II – 
                        dedicação integral.
                          Art. 3º. 
                          As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Buritis, 12 de Março de 2008.

                               

                               

                              Dr. Keny Soares Rodrigues
                              Prefeito Municipal

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"