Lei Complementar nº 41, de 12 de março de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 42, de 14 de abril de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 55, de 26 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 02 de julho de 2002
Art. 1º.
O padrão de vencimento do cargo em comissão de Coordenador do Procon,
constantes no anexo III da Lei Complementar nº 001/2002, passa a ser de R$ 482,00
(quatrocentos e oitenta e dois reais).
Art. 2º.
Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal, anexo III da Lei
Complementar nº 001/2002, o cargo de Assistente de Coordenador do Procon.
§ 1º
O padrão de vencimento do cargo de Assistente do Coordenador do Procon é de
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta de dotações próprias
do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"