Lei Complementar nº 1, de 02 de julho de 2002
Dada por Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
- Referência Simples
- •
- 26 Nov 2025
Vide:Ementa - Resolução nº 113, de 03 de junho de 2001 - Embora esta Lei Complementar ao revogar as disposições em contrário; torna sem efeito a Resolução nº 113/2001, mas, não há um comando de revogação expresso para esta.
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Auxiliar Administrativo | 02 | 336,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 04 | 336,00 |
Telefonista | 01 | 336,00 |
Motorista | 01 | 444,94 |
Técnico em Contabilidade | 01 | 444,94 |
Técnico Legislativo I | 01 | 444,94 |
Técnico Legislativo II | 01 | 788,65 |
Técnico Legislativo II | 01 | 1.396,84 |
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Auxiliar Administrativo | 02 | 365,27 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 04 | 365,27 |
Telefonista | 01 | 365,27 |
Motorista | 01 | 483,76 |
Técnico em Contabilidade | 01 | 389,08 |
Técnico Legislativo I | 01 | 483,76 |
Técnico Legislativo II | 01 | 857,34 |
Técnico Legislativo II | 01 | 1.518,50 |
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Auxiliar Administrativo | 02 | 336,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 04 | 336,00 |
Telefonista | 02 | 336,00 |
Motorista | 01 | 444,94 |
Técnico em Contabilidade | 01 | 444,94 |
Técnico Legislativo I | 01 | 444,94 |
Técnico Legislativo II | 01 | 788,65 |
Técnico Legislativo II | 01 | 1.396,84 |
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Auxiliar Administrativo | 02 | 336,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 04 | 336,00 |
Telefonista | 02 | 336,00 |
Motorista | 01 | 444,94 |
Técnico Legislativo I | 01 | 444,94 |
Técnico Legislativo II | 01 | 788,65 |
Técnico Legislativo II | 01 | 1.396,84 |
Supervisor do Sistema de Informação |
| 1.703,00 |
Função de Confiança |
| 1.000,00 |
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Auxiliar Administrativo | 02 | 336,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 07 | 336,00 |
Telefonista | 02 | 336,00 |
Motorista | 01 | 444,94 |
Técnico Legislativo I | 01 | 444,94 |
Técnico Legislativo II | 01 | 788,65 |
Técnico Legislativo II | 01 | 1.396,84 |
Supervisor do Sistema de Informação |
| 1.703,00 |
Função de Confiança |
| 1.000,00 |
Vigia | 02 |
|
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Auxiliar Administrativo | 02 | 336,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 07 | 336,00 |
Telefonista | 02 | 336,00 |
Motorista | 01 | 444,94 |
Técnico Legislativo I | 01 | 444,94 |
Técnico Legislativo II | 01 | 788,65 |
Técnico Legislativo II | 01 | 1.396,84 |
Função de Confiança |
| 1.000,00 |
Vigia | 02 |
|
Supervisor do Sistema de Informação
Criação, manutenção e Upgrade na Home Page da Câmara; identificar o funcionamento e relacionamento entre os componentes de computadores e periféricos; instalar e configurar computadores, isolados ou em redes, periféricos e softwares; identificar a origem de falhas do funcionamento de computadores, periféricos e softwares, avaliando seus defeitos; analisar e operar os serviços e funções de sistemas operacionais; selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das necessidades da Câmara; selecionar e utilizar estruturas de dados na resolução de problemas computacionais; aplicar linguagens e ambientes de programação no desenvolvimento de softwares; identificar arquitetura de redes; identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, reconhecendo as implicações de sua aplicação no ambiente de rede; identificar os serviços de administração de sistemas operacionais de rede; identificar arquitetura de redes e tipos, serviços e funções de servidores; organizar a coleta e documentação de informações sobre o desenvolvimento de projetos; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.
Qualificação Exigida: Curso de Nível Superior em qualquer área da Informática
CÓDIGO | CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
CM-DAS-1-01 | Diretor de Departamento | 02 | 1.500,00 |
CM-DAS-1-02 | Coordenador de Controle Interno | 01 | 1.475,96 |
CM-DAS-1-03 | Assessor Jurídico | 01 | 600,00 |
| Cargo em Comissão de Secretária de Gabinete, | 01 | 432,32 |
| Contador |
| 1.703,00 |
| Coordenador do Procon |
| 482,00 |
| Assistente de Coordenador do Procon | 01 | 465,00 |
| Oficial |
|
|
CÓDIGO | CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
CM-DAS-1-01 | Diretor de Departamento | 02 | 1.500,00 |
CM-DAS-1-02 | Coordenador de Controle Interno | 01 | 500,00 |
CM-DAS-1-03 | Assessor Jurídico | 01 | 600,00 |
| Cargo em Comissão de Secretária de Gabinete, | 01 | 432,32 |
CÓDIGO | CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
CM-DAS-1-01 | Diretor de Departamento | 02 | 1.500,00 |
CM-DAS-1-02 | Coordenador de Controle Interno | 01 | 1.475,96 |
CM-DAS-1-03 | Assessor Jurídico | 01 | 600,00 |
| Cargo em Comissão de Secretária de Gabinete, | 01 | 432,32 |
| Contador |
| 1.703,00 |
CÓDIGO | CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
CM-DAS-1-01 | Diretor de Departamento | 02 | 1.500,00 |
CM-DAS-1-02 | Coordenador de Controle Interno | 01 | 1.475,96 |
CM-DAS-1-03 | Assessor Jurídico | 01 | 600,00 |
| Cargo em Comissão de Secretária de Gabinete, | 01 | 432,32 |
| Contador |
| 1.703,00 |
| Coordenador do Procon |
| 482,00 |
| Assistente de Coordenador do Procon | 01 | 400,00 |
CÓDIGO | CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
CM-DAS-1-01 | Diretor de Departamento | 02 | 1.500,00 |
CM-DAS-1-02 | Coordenador de Controle Interno | 01 | 1.475,96 |
CM-DAS-1-03 | Assessor Jurídico | 01 | 600,00 |
| Cargo em Comissão de Secretária de Gabinete, | 01 | 432,32 |
| Contador |
| 1.703,00 |
| Coordenador do Procon |
| 482,00 |
| Assistente de Coordenador do Procon | 01 | 415,00 |
CÓDIGO | CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
CM-DAS-1-01 | Diretor de Departamento | 02 | 1.500,00 |
CM-DAS-1-02 | Coordenador de Controle Interno | 01 | 1.475,96 |
CM-DAS-1-03 | Assessor Jurídico | 01 | 600,00 |
| Cargo em Comissão de Secretária de Gabinete, | 01 | 432,32 |
| Contador |
| 1.703,00 |
| Coordenador do Procon |
| 482,00 |
| Assistente de Coordenador do Procon | 01 | 465,00 |
a) - Requisitos Mínimos para Provimento:
- Ensino Médio Completo.
b) - Atribuições do Cargo:
Assessorar o gabinete do Presidente da Câmara; organizar a agenda; Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; executar outras tarefas correlatas.
Contador
Examinar as contas do Prefeito e do Presidente da Câmara ou de qualquer responsável pela ordenação de despesa e manifestar-se sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Município, emitindo pareceres e relatórios para as comissões e vereadores; coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; execução de programas de natureza técnica; elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro; conferência e exatidão de lançamentos efetuados; levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaboração de relatatórios; atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos; verificar a execução orçamentária; exercer outras atividades determinadas pela Chefia Imediata.
Qualificação exigida: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis, registro no CRC e experiência mínima de três anos na área pública.
Assistente do Coordenador do Procon
I- auxiliar o Coordenador do Procon;
II - recepcionar os consumidores;
III - realizar os atos designados pelo Coordenador do Procon.
Qualificação exigida: Nível médio escolar e dedicação integral.
I. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar ou auxiliar na execução das tarefas de apoio administrativo, de complexidade média.
II. Atribuições típicas:
1. prestar informações pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
2. atender e informar ao público interno e externo mediante consulta arquivos e fichários;
3. receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve;
4. distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição;
5. protocolar a entrada e a saída de documentos;
6. autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
7. preencher e arquivar fichas de registro de processos;
8. encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação;
9. controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade administrativa onde exerce sua função;
10. lançar dados específicos em formulários próprios;
11. preencher requisições de material;
12. manter e atualizar cadastros e fichários;
13. atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia da unidade;
14. encaminhar despachos em processos que devam ser submetidos à consideração superior;
15. receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve;
16. guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição;
17. preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas;
18. registrar a entrada e a saída de material ou de valores;
19. registrar os processos e documentos destinados a arquivamento;
20. arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.);
21. recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatários, observando o nome е a
localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
22. apanhar materiais de consumo em depósitos, conferir com as requisições, transportá-los e guardá-los em local apropriado;
23. auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de
correspondências, entre outros;
24. duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-а, desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta e regulando o número de
cópias;
25. registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor
solicitante;
26. operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
27. zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
28. Organizar e manter o setor de almoxarifado;
29. Realizar o controle do patrimônio do Poder Legislativo.
30. executar outras atribuições afins.
CARGO | CLASSE | ATRIBUIÇÕES |
Técnico Legislativo |
I | - Trabalhos de digitação de menor complexidade; - Conferência, registro e arquivamento de documentos; |
Técnico Legislativo |
II | - Trabalhos de digitação; |
Técnico Legislativo |
III | - Orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive as comissões; |
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar de Serviços Gerais | - serviços de limpeza e conservação; |
Telefonista | - operação de equipamento telefônico, PABX, fac-símile e correio eletrônico;
|
Motorista | - condução de veículos de passeio;
|
Técnico de Contabilidade | - coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
|
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar de Serviços Gerais | - serviços de limpeza e conservação; |
Telefonista | - operação de equipamento telefônico, PABX, fac-símile e correio eletrônico;
|
Motorista | - condução de veículos de passeio;
|
Técnico de Contabilidade | - coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
|
Vigia
|
|
"Este texto não substitui o texto original"