Lei Complementar nº 42, de 14 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 02 de julho de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 41, de 12 de março de 2008
Art. 1º.
Fica autorizada a Câmara Municipal a alterar a tabela salarial
do cargo em comissão de Assistente do Coordenador do Procon,
constante do anexo III da Lei complementar n° 1/2002, com alteração
dada pela Lei complementar n° 41/2008, em virtude do aumento do
salário mínimo.
Parágrafo único
O padrão de vencimento do cargo de Assistente do
Coordenador do Procon passa a ser de R$ 415,00 (quatrocentos e
quinze reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a partir do mês de março do corrente ano.
"Este texto não substitui o texto original"