Lei Complementar nº 42, de 14 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2008

14 de Abril de 2008

ALTERA TABELA SALARIAL, ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2002, COM ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2008, EM VIRTUDE DO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera tabela salarial, anexo III da Lei Complementar n° 1/2002, com alteração da Lei Complementar n° 41/2008, em virtude do aumento do salário mínimо, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas, por seus representantes, aprovarame Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Câmara Municipal a alterar a tabela salarial do cargo em comissão de Assistente do Coordenador do Procon, constante do anexo III da Lei complementar n° 1/2002, com alteração dada pela Lei complementar n° 41/2008, em virtude do aumento do salário mínimo.
        Parágrafo único  
        O padrão de vencimento do cargo de Assistente do Coordenador do Procon passa a ser de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do mês de março do corrente ano.

             

            Buritis, 14/de abril de 2008.

             

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"