Resolução nº 319, de 14 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

319

2019

14 de Março de 2019

Reajusta os vencimentos do cargo em Comissão de Coordenador do PROCON, na forma do inciso “X”, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e atualiza o vencimento do cargo de Secretário de PROCON, nos termos do Decreto Federal nº 9661 de 01 de janeiro de 2019, que regulamenta a lei Federal nº 13.152 de 29 de julho de 2015.

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Reajusta os vencimentos do cargo em Comissão de Coordenador de PROCON, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e atualiza o vencimento do cargo de Secretário de PROCON, nos termos do Decreto Federal n° 9661 de 01 de janeiro de 2019, que regulamenta a lei Federal nº 13.152 de 29 de julho de 2015.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, presidente em exercício da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O vencimento do cargo em comissão de Coordenador de PROCON, criado pela Resolução n° 05 de 04 de maio de 2017, fica reajustado na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, nono percentual de 3,43 (três inteiros e quarenta e três décimos percentuais) excetuados, os vencimentos do cargo em comissão de Secretário de PROCON, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
      Parágrafo único  
      O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2018.
        Art. 2º. 
        Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de PROCON, nos termos do Decreto Federal nº 9661 de 01 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.152 de 29 de julho de 2015, no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de janeiro de 2019.

             

            Buritis-MG, 14 de março de 2019.

             


            ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
            Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG


            CAMILA SILVA DE ALMEIDA
            Primeira Secretária da Câmara Municipal de Buritis-MG


            Referente ao Projeto de Resolução nº 01/2019. De autoria da Mesa Diretora.

            Aprovado em primeira votação no dia 25/02/2019 por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário.

            Aprovado em segunda votação no dia 11/03/2019 por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"