Resolução nº 319, de 14 de março de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 305, de 04 de maio de 2017
Reajusta os vencimentos do cargo em Comissão de
Coordenador de PROCON, na forma do inciso "X", do Art.
37, da Constituição da República Federativa do Brasil e
atualiza o vencimento do cargo de Secretário de PROCON,
nos termos do Decreto Federal n° 9661 de 01 de janeiro de
2019, que regulamenta a lei Federal nº 13.152 de 29 de julho
de 2015.
Art. 1º.
O vencimento do cargo em comissão de Coordenador de PROCON, criado pela
Resolução n° 05 de 04 de maio de 2017, fica reajustado na forma do inciso X, do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, nono percentual de 3,43 (três inteiros e quarenta
e três décimos percentuais) excetuados, os vencimentos do cargo em comissão de Secretário
de PROCON, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Resolução nº 305, de 04 de maio de 2017 - Reajuste de vencimento
Parágrafo único
O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2018.
Art. 2º.
Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de PROCON, nos termos do
Decreto Federal nº 9661 de 01 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.152 de
29 de julho de 2015, no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 3º. - Resolução nº 305, de 04 de maio de 2017 - Atualizado o vencimento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias
do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de
01 de janeiro de 2019.
Buritis-MG, 14 de março de 2019.
ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG
CAMILA SILVA DE ALMEIDA
Primeira Secretária da Câmara Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Resolução nº 01/2019. De autoria da Mesa Diretora.
Aprovado em primeira votação no dia 25/02/2019 por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Aprovado em segunda votação no dia 11/03/2019 por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"