Lei Complementar nº 55, de 26 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

55

2009

26 de Março de 2009

ALTERA A TABELA SALARIAL, ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2002, COM A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2008, EM VIRTUDE DO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A TABELA SALARIAL, ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2002, COM A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2008, EM VIRTUDE DO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovarame Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Câmara Municipal a alterar a tabela salarial, do cargo em Comissão de Assistente do Coordenador do Procon, constante do anexo III da Lei Complementar n° 001/2002, com alteração dada pela Lei Complementar n° 041/2008, em virtude do aumento do salário mínimo.
        Parágrafo único 
        O padrão de vencimento do cargo de Assistente do Coordenador do Procon passar a ser de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir do mês fevereiro do corrente ano.

               

              Buritis, 26 de Março de 2009.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Proposição de Lei Complementar n° 008/2009 L. Referente PLC n° 001/2009 L.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"