Lei Complementar nº 55, de 26 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 02 de julho de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 41, de 12 de março de 2008
Art. 1º.
Fica autorizada a Câmara Municipal a alterar a tabela salarial,
do cargo em Comissão de Assistente do Coordenador do Procon,
constante do anexo III da Lei Complementar n° 001/2002, com
alteração dada pela Lei Complementar n° 041/2008, em virtude do
aumento do salário mínimo.
Parágrafo único
O padrão de vencimento do cargo de Assistente do Coordenador
do Procon passar a ser de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco
reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeito a partir do mês fevereiro do corrente ano.
"Este texto não substitui o texto original"