Lei Complementar nº 65, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

65

2009

30 de Dezembro de 2009

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    TÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADE
      Art. 1º. 
      A Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo aos princípios, normas e diretrizes que regem Sistema Único de Saúde, passa a reger-se segundo as disposições desta Lei e o art.62 da Lei complementar n° 51 de 23.12.2008.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Saúde, para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, possui a seguinte estrutura administrativa:
          I – 
          GABINETE DO SECRETÁRIO
            I-1 – 
            Assessoria de Gabinete.
              II – 
              DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
                II-1 – 
                Diretoria de administração:
                  II-1-1 – 
                  Coordenação de Transporte;
                    II-1-2 – 
                    Coordenação Serviços Operacionais (Vigias, Pessoal e Serviços Gerais);
                      II-1-3 – 
                      Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio.
                        III – 
                        DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
                          III-1 – 
                          Diretoria de Gestão e Planejamento:
                            III-1-1 – 
                            Coordenação de Planejamento e Projetos;
                              III-1-2 – 
                              Coordenação de Regulação, Auditoria, Controle e Avaliação;
                                III-1-3 – 
                                Coordenação Processamento de Dados.
                                  IV – 
                                  DEPARTAMENTO DE ATENCÃO PRIMÁRIA A SAÚDE:
                                    IV-1 – 
                                    Diretoria de Atenção Primaria a Saúde:
                                      IV-1-1 – 
                                      Coordenação de Rede Primaria a Saúde (Casa Saúde a Mulher, Centro de Reabilitação e NASF e outros a ser implantado na área);
                                        IV-1-2 – 
                                        Coordenação de Odontologia.
                                          V – 
                                          DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
                                            V-1 – 
                                            Diretoria de Vigilância em Saúde:
                                              V-1-1 – 
                                              Coordenação de Epidemiologia e Saúde do Trabalhador;
                                                V-1-2 – 
                                                coordenação de Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental;
                                                  V-1-3 – 
                                                  Coordenação de Controle Endemias ("Funasa");
                                                    V-1-4 – 
                                                    Coordenação da Central de Zoonose;
                                                      V-1-5 – 
                                                      Coordenação do Núcleo de Violência.
                                                        VI – 
                                                        DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO EM SAÚDE:
                                                          VI-1 – 
                                                          Diretoria de atenção em saúde
                                                            VI-1-1 – 
                                                            Coordenação da Unidade Mista de Saúde (UMS);
                                                              VI-1-2 – 
                                                              Coordenação do Laboratório de Análise Clínica;
                                                                VI-1-3 – 
                                                                Coordenação de Assistência Farmacêutica;
                                                                  VI-1-4 – 
                                                                  Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
                                                                    VII – 
                                                                    ENTIDADE VINCULADA
                                                                      VII-1 – 
                                                                      Conselho Municipal de Saúde (órgão colegiado)
                                                                        CAPÍTULO I
                                                                        DAS COMPETÊNCIAS
                                                                          Seção I
                                                                          GABINETE DO SECRETÁRIO
                                                                            Art. 3º. 
                                                                            Ao Gabinete do Secretário compete:
                                                                              I – 
                                                                              Assessorar o Prefeito na formulação da Política de Saúde, na área de atuação de sua Secretaria;
                                                                                II – 
                                                                                Representar o Prefeito junto aos órgãos sob sua subordinação;
                                                                                  III – 
                                                                                  Dar posse aos Diretores de Departamento e demais funções de chefia no âmbito de sua Secretaria;
                                                                                    IV – 
                                                                                    Encaminhar ao Chefe do Executivo sua proposta à Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                                                                      V – 
                                                                                      Apresentar, sempre que solicitado, o relatório de atividades dos órgãos da Secretaria;
                                                                                        VI – 
                                                                                        Referendar as leis, decretos e portarias municipais, quando pertinentes à sua Secretaria;
                                                                                          VII – 
                                                                                          Programar instruções e ordens de serviços para maior agilização e eficiência dos trabalhos dos órgãos sob sua direção;
                                                                                            VIII – 
                                                                                            Analisar a composição do quadro de servidores, dotando os diversos órgãos subordinados condições satisfatórias para o desenvolvimento das atividades, evitando o excesso de pessoal, redistribuindo pessoal quando necessário e requerendo ao Prefeito Municipal o provimento de cargos vagos, quando necessário;
                                                                                              IX – 
                                                                                              valiar mensalmente em conjunto com os e Diretores e Coordenadores de Departamento desenvolvimento qualitativo e quantitativo do trabalho e encaminhar relatório ao Prefeito Municipal;
                                                                                                X – 
                                                                                                Verificar a necessidade de revisão dos procedimentos administrativos e técnicos;
                                                                                                  XI – 
                                                                                                  Informar processos e demais documentos relacionados com atividades de todos os órgãos que integram a estrutura administrativa da Secretaria;
                                                                                                    XII – 
                                                                                                    Analisar e assinar todos os documentos referentes às requisições de compra e contratação de serviços dos órgãos da Secretaria;
                                                                                                      XIII – 
                                                                                                      Prorrogar ou antecipar o expediente da Secretaria, obedecidas às normas estatutárias, diretrizes superiores e a legislação vigente;
                                                                                                        XIV – 
                                                                                                        Manter contato e cooperação com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta;
                                                                                                          XV – 
                                                                                                          Manter contato e cooperação com instituições públicas e privadas relacionadas à área de atuação da Secretaria, em especial o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde;
                                                                                                            XVI – 
                                                                                                            Participar das manifestações em grau de recurso, quando requerido, nos processos licitatórios;
                                                                                                              XVII – 
                                                                                                              Instalar e compor o Conselho Municipal de Saúde;
                                                                                                                XVIII – 
                                                                                                                Instaurar sindicâncias administrativas, nomeando e instalando Comissão Sindicante;
                                                                                                                  XIX – 
                                                                                                                  Disponibilizar ao público em geral dado e informações pertinentes à área de atuação da Secretaria a atividades afins, nos termos da Lei e atendendo ao interesse coletivo;
                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                      Art. 4º. 
                                                                                                                      À Diretoria Administração compete:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        Assessorar o Secretário nos assuntos de suprimento, transporte, operacional, nos planos e projetos propostos ou em desenvolvimento;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          Coordenar os trabalhos das Coordenações que compõem a diretoria;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            Solucionar problemas administrativos relacionados a servidores;
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              Assessorar os demais órgãos da Secretaria nos assuntos de caráter administrativo:
                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                planejar e organizar os serviços das seções administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, determinado procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho;
                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                  chefiar a execução dos serviços administrativos, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, elaborando escalas e determinando horários de trabalho, comunicando as coordenações das ocorrências observadas e sugerindo providências;
                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                    controlar o ponto dos servidores da unidade, fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências, submetendo seu lançamento à deliberação do Secretário;
                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                      supervisionar as atividades dos Aprendizes, atribuindo tarefas, apurando sua frequência e avaliando seu desempenho;
                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                        planejar e organizar as atividades de gerenciamento de pessoal, determinando procedimentos e prazos, fiscalizando a execução das atividades, orientando os servidores, centralizando os contratos com o Departamento Recursos Humanos da Administração Municipal, denunciando a seu superior às ocorrências que julgar necessária e sugerindo providências;
                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                          assessorar administrativamente os Chefes Administrativos das Unidades de Saúde, e demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, analisando as ocorrências observadas e sugerindo providências relativas a procedimentos administrativos em geral;
                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                            Promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                              Organizar escala de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                DA COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE
                                                                                                                                                  Art. 5º. 
                                                                                                                                                  à Coordenação de Transporte compete:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    Conservar e zelar pelas boas condições os veículos pertencentes à frota da Secretaria;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      Administrar as escalas de trabalho de motoristas, bem como a folha de frequência;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        Coordenar o transporte dos pacientes, atendendo aos pedidos distribuídos pelo Programa de Serviços Externos ou aos pedidos de transporte para tratamento fora do Município;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          Coordenar servidores em seus deslocamentos a serviço;
                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                            Assegurar o transporte dos materiais, equipamentos, documentos, medicamentos e material biológico;
                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                              Controlar o abastecimento dos veículos da Secretaria;
                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                Planejar e encaminhar tabela de consumo de combustível de todos os veículos mensalmente ao Diretor de departamento;
                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                  Apresentar mensalmente relatório de atividades como escala/rota de trabalho dos condutores em serviço;
                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                    Manter a manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde rigorosamente em dia;
                                                                                                                                                                      Subseção II
                                                                                                                                                                      DA COORDENAÇÃO DE SÉRVIÇOS OPERACIONAL
                                                                                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                                                                                        Compete à Coordenação de Serviços Operacional:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          Coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas Coordenações de informática, protocolo, vigilância, manutenção e limpeza;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            Gerenciar os serviços de apoio administrativo: limpeza, vigilância patrimonial, Xerox, malote, portaria, protocolo, entre outros;
                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                              Providenciar o reparo de materiais e equipamentos, encaminhando-os à seção de manutenção ou adquirindo serviços de terceiros, conforme o caso;
                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                Avaliar e solicitar ao Departamento de Administração, a aquisição de materiais de consumo;
                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                  Solicitar consertos emergenciais e pequenos reparos nas instalações da Secretaria Municipal de Saúde, referentes à hidráulica, elétrica, carpintaria, marcenaria, pintura e alvenaria entre outros;
                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                    Providenciar materiais como quadros de avisos, molduras, prateleiras, etc.;
                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                      Localizar e encaminhar ao Departamento de Patrimônio, materiais, equipamentos e mobiliários que necessitem de manutenção;
                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                        Avaliar a necessidade de reformas, ampliações ou manutenção das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhando a solicitação ao Departamento de Administração;
                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                          Coordenar às atividades dos vigilantes lotados nas Unidades administrativas vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                            Programar escalas e remanejar os cargos vinculados ao departamento e lotados nas unidades;
                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                              Percorrer e inspecionar as dependências das unidades de saúde e administrativas da secretária municipal de saúde, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos;
                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                Manter o registro de acesso das pessoas estranhas nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, fora do horário normal de funcionamento;
                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                  Verificar as dependências de todos os setores, tais como: portas, portões, janelas e outras viam de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após o encerramento do expediente;
                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                    Coordenar a manutenção em limpeza dos órgãos administrativos e das unidades de saúde e manter a limpeza e organização dos ambientes;
                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                      Comparecer quando solicitados por qualquer departamento e/ou unidade de saúde, para atender alguma necessidade de emergência;
                                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                                        Apresentar mensalmente relatório de atividades;
                                                                                                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                                                                                                          Manter o controle da frequência dos servidores da Secretaria Municipal e Saúde;
                                                                                                                                                                                                            Subseção III
                                                                                                                                                                                                            DA COORDENAÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
                                                                                                                                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                              À Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio tem a seguinte competência:
                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                Almoxarifado:
                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                  Supervisionar os serviços executados pelo Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                    Analisar as requisições de compra de materiais permanentes e de consumo, encaminhando-as para a autorização do Secretário de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                      Controlar a entrada de materiais permanentes e de consumo, recebendo os fornecedores quando da entrega dos pedidos, conferindo o estado de conservação e atendimento às especificações das requisições de compra e notas fiscais;
                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                        Armazenar e conservar os materiais permanentes e de consumo até sua distribuição;
                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                          Controlar a saída de materiais, entregando-os aos locais solicitantes após a devida autorização e registrando o consumo por órgão local;
                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                            Exercer estrita vigilância a todo material;
                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                              Promover a manutenção de estoque e guarda em perfeita ordem, conservação, classificação e registro de materiais de consumo, escritório e suprimentos adquiridos ou existentes na Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                Elaborar semanalmente relatórios de entrada e saída de materiais;
                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                  Manter atualizados os relatórios de controle dos materiais existentes no almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                    j) 
                                                                                                                                                                                                                                    Prestar contas aos setores superiores, mensalmente, através de relatórios da situação do Setor de Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                      k) 
                                                                                                                                                                                                                                      Fornecer ao Setor de Contabilidade, mensalmente, relatório da situação do Almoxarifado para fins de lançamentos contábeis;
                                                                                                                                                                                                                                        l) 
                                                                                                                                                                                                                                        Comunicar para apuração os desvios ou sumiços eventualmente verificados ao Departamento Administração;
                                                                                                                                                                                                                                          m) 
                                                                                                                                                                                                                                          Comunicar a seu superior quaisquer danos ou irregularidades, constatadas nos materiais existentes ou adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                            n) 
                                                                                                                                                                                                                                            Realizar a conferência dos materiais comprados, assinando o seu recebimento e atestando nas respectivas notas fiscais;
                                                                                                                                                                                                                                              o) 
                                                                                                                                                                                                                                              Realizar balanço semestral e anual do estoque existente no almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                Do Patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                  zelar pela guarda, conservação e utilização de bens:;
                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                    Assinatura dos Termos de Responsabilidade que relacionam os bens sob sua guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                      Solicitação para a manutenção ou reparo do bem que apresentar mal funcionamento, a ser encaminhada ao responsável a que tiver vinculado (pelo Controle do Setor ou, na sua falta, pelo Controle do Órgão, ou então, na falta de ambos, pelo Controle da Unidade);
                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                        Solicitação de tombamento de bens que foram recebidos por doação, cessão, permuta ou comodato, diretamente no seu local, a ser encaminhada ao responsável a que estiver vinculada;
                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                          Informação ao responsável pelo controle patrimonial imediato da existência de bens ociosos ou inservíveis em seu local, para as providências devidas; e a imediata comunicação de eventos relacionados ao extravio do bem (furto, roubo, movimentações não autorizadas, etc.), ao responsável imediato pelo controle patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Compete à Diretoria de Gestão e Planejamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Municipais de Planejamento, de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade no âmbito do municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessorar o Secretário nos assuntos de avaliação, controle, auditoria e informática nos planos e projetos propostos ou em desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar os trabalhos das coordenações que compõem o Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas a Planejamento no âmbito da secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover a articulação com os demais setores, informar e orientar os órgãos da secretaria, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos, relatórios e programas das atividades da secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                            DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete à Coordenação de Planejamento e Projetos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para promoção, a proteção a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano de saúde e submetendo - o aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de informação, educação e comunicação, no âmbito local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar a programação da atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde em conformidade com o plano municipal de saúde, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada da Atenção a Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operar o Sistema de Informação referente à atenção à saúde conforme normas do Ministério da Saúde, bem como outros sistemas que venham ser introduzidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover articulações com demais setores, informar e orientar os órgãos da secretaria, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos, relatórios e programas das atividades finalísticas da Secretaria e submetê-lo a decisão superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades; Assessorar projetos em saúde, através de ações de planejamento, apoio técnico e análise de dados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessorar projetos de construção e/ou ampliação de Unidades, através de estudos de localização geográfica, definição da planta fisica e definição de prioridades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Padronizar equipamentos e mobiliário para as Unidades de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessorar Unidades de Saúde em ações de Planejamento Local de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compilar e analisar dados epidemiológicos, demográficos e de produção, e realizar estudos de produtividade, metas referenciais e utilização dos recursos físicos e humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atualizar mapas relativos a áreas de abrangência de Unidades de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover a integração com outras Secretarias, em especial as de Infra-Estrutura e de Planejamento e Gestão Ambiental do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO, AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete à Coordenação de Regulação, Auditoria, Controle e Avaliação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Realizar a identificação dos usuários do SUS, com vistas à vinculação de clientela e a sistematização da oferta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas no município por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais estaduais e municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Controlar, através de revisão administrativa e técnica, a produção ambulatorial e hospitalar apresentada pelos prestadores de serviços de saúde conveniados/contratados com o SUS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Realizar visitas e contatos frequentes com os prestadores de serviços de saúde conveniados/contratados com o SUS, com o objetivo de prestar orientação técnica e administrativa, referente à normatização do Ministério da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controlar a referência a ser realizada em outros municípios, de acordo com o programa pactuado e integrado da atenção a saúde, procedendo à solicitação e /ou autorização prévia, quanto couber;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Efetuar o cadastramento de unidades e serviços, obedecendo à legislação específica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (cnes);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Rever e/ou atualizar os convênios e contratos com prestadores de serviços de saúde do SUS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receber reclamações ou denúncias de usuários referentes a dificuldades no atendimento por parte dos prestadores, cobranças indevidas e outras, investigando sua procedência, propondo soluções e apuração de denúncias encaminhadas pelo Ministério da Saúde, através do sistema de cartas aos usuários SUS e ouvidoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisionar o cumprimento das normas e diretrizes de atendimento aos pacientes pelo SUS, desenvolvendo e implantando normas e resoluções oficiais, emitindo pareceres técnicos, e orientando os prestadores quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscalizar aspectos relativos à estrutura, funcionalidade e qualidade dos serviços de saúde satisfação do usuário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscalizar o cumprimento das normas e contratos firmados com prestadores de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aferir de modo contínuo a adequação, eficiência, eficácia e os resultados dos serviços de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Identificar distorções, promover correções e buscar o aperfeiçoamento do atendimento médico- hospitalar e ambulatorial, procurando obter melhor relação custo/beneficio na política de atendimento das necessidades do paciente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover processo educativo com visitas à melhoria da qualidade do atendimento na busca da satisfação do usuário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receber e encaminhar as Guias de Referência para as unidades credenciadas, dos casos para atendimento e acompanhamento no nível terciário de atenção à saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Coordenação de processamento de dados compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Implantar, coordenar e gerenciar o sistema de informação em saúde utilizado nas unidades de saúde, hospitais, laboratórios e outras instituições que mantenham relações com a Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Disponibilizar sistema de coleta de dados de produção da rede municipal de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerenciar um Disque Consulta, para agendamento de consultas por telefone;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessorar os órgãos da Secretaria nos assuntos relativos à alimentação do Sistema de Informação mensalmente conforme normas ministeriais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar e gerenciar o Serviço de Arquivo Médico e Estatístico - SAME junto às unidades de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assegurar ao gestor do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantido pelo município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alimentar o sistema de informação em saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete ao Departamento de Atenção Primária a Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adstrito de forma a permitir o planejamento e a programação descentralizada, e em consonância com o princípio da equidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância saúde, tratamento e reabilitação; trabalho de forma interdisciplinar e em equipe; e a coordenação do cuidado na rede de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adstrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinal idade do cuidado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e programação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estimular a participação popular e o controle social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessorar o Departamento de Atenção em Saúde, nos assuntos técnicos normativos e procedimentais em saúde relativos às categorias profissionais específicas da saúde, e ao atendimento prestado pelas unidades de Saúde do município, nos planos e projetos propostos ou em desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar os trabalhos das Divisões que compõem o Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Programas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                rganizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Incluir a proposta de organização da Atenção Básica, e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Selecionar, contratar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA COORDENAÇÃO DE REDE PRIMÁRIA A SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete à Coordenação de Rede Primária a Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Organizar o fluxo de usuários, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, serviços e estabelecimentos, públicos e privados ambulatoriais sob sua gestão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estimular e viabilizar a capacitação e educação permanente dos profissionais das equipes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assegurar o cumprimento de horário integral - jornada de 40 horas semanais - de todos os profissionais nas equipes das Unidades de Saúde e Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar e manter atualizado o cadastro dos ACS, enfermeiros e dos profissionais das Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, bem como da população residente na área de abrangência das equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e ACS, nos Sistemas Nacionais de Informação em Saúde definidos para esse fim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estimular e viabilizar a capacitação específica dos profissionais das equipes de saúde da família.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Intermediar as relações entre as unidades de saúde e as unidades administrativas da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA COORDENAÇÃO DE SAÚDE DE ODONTOLOGIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              À Coordenação de Saúde de Odontologia, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar as ações relacionadas à saúde bucal, estabelecendo diretrizes, normas, parâmetros de avaliação e controle de resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  locar servidores ocupantes dos cargos de Atendente de Consultório Dentário, Cirurgião Dentista e Técnico de Higiene Dental nas unidades administrativas e de saúde da Secretaria, otimizando a distribuição dos recursos humanos existentes e promovendo sua integração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Avaliar a qualidade e o uso dos equipamentos odontológicos, analisando e padronizando suas especificações, distribuindo-os, supervisionando seu uso, detectando necessidade de manutenção ou atualização e recomendando outras providências quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Avaliar a qualidade e o uso dos materiais odontológicos, analisando e padronizando suas especificações, suas grades de distribuição, supervisionando seu uso e recomendando outras providências quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Analisar os dados de produção/produtividade da área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Detectar a necessidade de aprimoramento profissional e/ou treinamento técnico das categorias profissionais relacionadas à Divisão, solicitando aos órgãos pertinentes sua realização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Participar no planejamento, elaboração do material, na coordenação e realização de palestras, cursos e reciclagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover atividades de integração com instituições de ensino que ofereçam formação profissional relativa à Odontologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Detectar demandas reprimidas e direcionar ações no sentido de saná-las;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais de Odontologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessorar tecnicamente a Secretaria nas questões relativas à Odontologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA A SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Descentralizar os programas da vigilância em saúde para atenção básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Estabelecer tutoria para as equipes de atenção básica/saúde da família por meio das equipes de referência da vigilância em saúde e profissionais da rede de atenção básicа;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Definir fluxos de gestão e atenção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Definir papéis e responsabilidades de todos os membros das equipes de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Definir fluxos das redes de atenção a saúde incluindo práticas de vigilância em saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar protocolos clínicos integrados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divulgar fluxos de assistência para a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Garantir a prestação dos serviços de vigilância em saúde na atenção básica mediante a integração de ações programáticas e de demanda espontânea;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar o Diretor de Vigilância em Saúde, nos assuntos epidemiológicos, sanitários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisionar e coordenar as atividades de Vigilância em Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analisar os dados de produção/produtividade da área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Participar no planejamento, elaboração do material, na coordenação e realização de palestras, cursos e reciclagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete à Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível de epidemiológico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Consolidar e analisar a ocorrência de doenças de notificação compulsória para conhecimento da situação epidemiológica do município, propondo e executando medidas de controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar, analisar e controlar a cobertura vacinal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Detectar precocemente a ocorrência de surtos e/ou epidemias, propondo e executando medidas de controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Organizar e realizar atividades educativas relativas a doenças de notificação compulsória, imunização e outros agravos à saúde coletiva, dirigidas a profissionais da área de saúde e à população em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divulgar os dados epidemiológicos e de cobertura vacinal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar ações específicas de controle de doenças programáticas (tuberculose, hanseníase, hepatite e AIDS) e respectiva imunização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar ações específicas no controle de doenças não-programáticas, distribuídas nas seguintes áreas: zoonoses, respiratórias, hídricas e alimentares, infecção hospitalar e doenças sexualmente transmissíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Produzir e analisar estatísticas vitais, através da coleta, tabulação e análise de dados e da divulgação dos fatos vitais, contribuindo com subsídios para o planejamento, gestão e avaliação das atividades desenvolvidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Realizar inquéritos e boletim epidemiológicos quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Investigar sub-notificação de doenças através do cruzamento entre as notificações recebidas e os atestados de óbito e de notificação laboratorial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alimentar o SINAN - Sistema Nacional de Agravos de Notificação, repassando dados para níveis superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Investigar os casos de óbito em mulheres em idade fértil e em menores de um ano através do Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Infantil, avaliando sua excitabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Manter ações integradas com outros serviços para controlar os agravos à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Participar do planejamento da Secretaria no que se refere às questões de vigilância epidemiológica e assuntos afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Organizar e coordenar as ações desenvolvidas pelo plantão de vigilância epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      p) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Digitar notificações nos sistemas informatizados de vigilância epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        q) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisionar as ações de vigilância epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          r) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receber as notificações dos Agravos de Notificação Compulsória e de interesse do município de todos os serviços de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            s) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desenvolver as ações de vigilância epidemiológica específicas para cada agravo notificado, através de visitas domiciliares e bloqueios, integradas com a ESF de referência do paciente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              t) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Realizar busca ativa diária de doenças de notificação compulsória nos hospitais e nas investigações domiciliares dos casos notificados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                u) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acompanhar e analisar a cobertura vacinal das unidades básicas de saúde, propondo intensificações em bolsões de baixa cobertura, quando identificados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  v) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover integração da vigilância sanitária com os profissionais que atuam na assistência programática e de urgência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    x) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analisar, elaborar gráficos e divulgar as informações geradas, especialmente para as unidades de saúde da área de abrangência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      y) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Investigar e acompanhar eventos adversos pós-imunização em integração com a Vigilância Epidemiológica quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        w) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Colaborar na organização e execução das campanhas municipais de vacinação na área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          z) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar treinamentos, cursos e atividades educativas na área de vigilância epidemiológica imunização para profissionais da saúde e população em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível da Saúde do Trabalhador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscalizar os ambientes de trabalho e as condições em que o trabalho se realiza, fazendo cumprir, com rigor, as normas e legislações existentes, nacionalmente, quando relacionada à promoção da saúde do trabalhador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estabelece políticas publicas, contemplando a relação entre o trabalho e a saúde no campo de abrangência da Vigilância em Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscalizar, normalizar e controlar os serviços de saúde do Trabalhador ou de medicina do trabalho, próprios ou contratados, das instituições e empresas públicas e privados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover a educação permanente em Saúde do Trabalhador, segundo a Política de Formação e Desenvolvimento de Trabalhador para o SUS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho e implantação de medidas para redução das mesmas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Avaliação do impacto que as tecnologias provocam a saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prestar assistência ao trabalhador vitima de acidente de trabalho ou portador de doenças profissional e do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscalizar e normatizar as condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substância, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos a saúde do trabalhador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete à Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível de Vigilância Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscalizar serviços Hospitalares e Ambulatoriais; Serviços de Hemodiálise; Bancos de Sangue; Laboratórios de Análises Clínicas; Clínicas de Radiologia Médica e Odontológica; Consultórios Médicos com ou sem a realização procedimentos; Clínicas Médicas e de Vacinação; Consultórios e Clínicas Odontológicas; Estabelecimentos veterinários (clínicas, hospitais, ambulatórios, pet shops); Farmácias, Drogarias e Distribuidoras de Medicamentos; Indústrias e Distribuidoras de Medicamentos, Correlatos, Saneantes Domissanitários, Perfumes e Cosméticos; Laboratórios de Prótese Odontológica; Unidades de Ensino; Unidades Básicas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Rubricar Livros de Registro de Medicamentos controlados pela Portaria 344/98;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inutilizar Medicamentos Controlados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Distribuir e controlar Numeração de Notificação de Receita B e Talões de Receita A;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coletar amostras para Análise Fiscal e de Orientação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Protocolar e despachar petições de Autorização de Funcionamento de Empresa junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receber e despachar petições de Autorização Especial de Funcionamento de Estabelecimentos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Montagem de Processo de Alvará Sanitário, Autorização de Funcionamento, Registro de Produto e Notificação de Produto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Indicar membros para a Comissão de Estudos de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Indicar membro para a Comissão de Análise de Projetos de Estabelecimentos de Saúde, estudando projetos de Serviços de Saúde em reforma ou a serem construídos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais de Gêneros Alimentícios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscalizar clubes esportivos e academias esportivas em geral (piscinas e estrutura física);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar Programas de Fiscalização de Rotina (hortas, padarias, feiras, sucos, indústrias de alimentos, mel, carne, água de coco, amendoim, etc.);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscalizar ambulantes e estabelecimentos em eventos temporários (feiras agropecuárias, feiras culturais, festividades, etc.);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscalizar locais de trabalho onde se exerçam atividades de industriais, comerciais e de prestação de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  p) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Apreender e inutilizar medicamentos, alimentos, materiais biológicos e outros julgados inadequados para os usos a que se destinam;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    q) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Interditar estabelecimentos que não atendam às normas sanitárias necessárias para seu funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      r) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar ações definidas no âmbito do VIGIÁGUA - Programa de Controle e Vigilância Qualidade da Água para Consumo Humano no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível de Vigilância Ambiental:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar ações definidas no âmbito do VIGIÁGUA Programa de Controle e Vigilância da Qualidade da Agua para Consumo Humano no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Estruturar a área de vigilância em saúde ambiental, bem como estabelecer as referências laboratoriais municipais para atender as ações de vigilância da qualidade da água para o consumo humano, conforme a Portaria GM/MS n. 518/2004;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Acompanhar o cadastramento, pelos municípios, dos sistemas de abastecimento de água, soluções alternativas coletivas e soluções alternativas individuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acompanhar e supervisionar o monitoramento da qualidade da água para consumo humano pela vigilância ambiental em saúde, realizado pelo município, por meio de analises fisico - químico (cloro residual, turbidez, fluoreto), bacteriológicas, mercúrio e agrotóxicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receber e analisar os relatórios de controle da qualidade da água para sistemas de abastecimento de água e soluções alternativas coletivas, enviadas pelos prestadores de serviços de abastecimento de água;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alimentar o Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para consumo Humano (Sisagua), com dados de cadastros, controle e vigilância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar surtos de doenças de transmissão hídrica em articulação com as demais áreas envolvidas, sendo imprescindível para isso, à articulação da área de Vigilância das SES e Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desenvolver (subsidiar/demandar) ações de controle em conjunto ações para melhorar os efeitos da poluição atmosférica, fatores físicos, agentes ambientais sobre a saúde da população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE ENDEMIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete à Coordenação de Controle de Endemias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Avaliar a densidade larvária do Aedes aegypti, realizar identificação de larvas e determinar o Índice de Breteau do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cadastrar, visitar periodicamente e realizar controle do Aedes aegypti nos imóveis cadastrados como Pontos Estratégicos, efetuando controle mecânico, tratamento focal e Peri focal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Executar atividades casa a casa, visitando todos os imóveis do município não cadastrados como Ponto Estratégico e efetuando controle mecânico, com utilização de larvicidas ou medidas alternativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executar ações diferenciadas no controle do Aedes aegypti em imóveis especiais (igrejas, bancos, áreas de recreação e congêneres);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar bloqueio de casos suspeitos e/ou confirmados de Dengue, realizando controle mecânico, tratamento focal e Peri focal nos imóveis circunscritos à área do bloqueio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receber notificação de presença de escorpiões, investigar os casos, capturar escorpiões e orientar os munícipes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar trabalhos educativos através da participação em eventos, feiras e exposições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sensibilizar a comunidade para a questão do combate aos vetores, atuando junto a associações de moradores de bairros, escolas e outras sociedades civis e/ou comunitárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Reduzir o número de recipientes criadouros de vetores, realizando arrastões e/ou mutirões no município conforme situação epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Realizar tratamento focal e Peri focal no controle de pernilongos (Culex) conforme situação epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Consolidar os dados entomológicos do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) - Compete à Supervisão do campo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participar do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica combate a vetores e trabalhos educativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e apoiar tecnicamente o desenvolvimento das ações educativas e de campo executadas pelos Agentes de Controle de Vetores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Identificar necessidades de ação educativa através do contato com a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elaborar plano de trabalho para as ações educativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover a articulação dos órgãos e equipes ligados à execução de ações educativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Avaliar técnica e graficamente o conteúdo do material educativo, acompanhar sua produção gerenciar os estoques;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Identificar necessidade de treinamento dos servidores da divisão e propor sua execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Participar do planejamento municipal de combate aos vetores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Programar, supervisionar e acompanhar a realização das atividades nas regiões sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Suprir as necessidades de insumos, equipamentos e instrumentos de campo do pessoal de campo sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Participar da organização e execução de treinamento do pessoal de campо;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas e o cumprimento de metas de qualidade das ações empregadas nas regiões sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estabelecer e manter relações com entidades que contribuam com as atividades de campo regiões sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar a execução de ações para solucionar situações imprevistas ou emergenciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisionar periodicamente os agentes comunitários de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar a execução das atividades programadas para sua equipe, considerando cumprimento das metas estabelecidas tanto para a produção quanto para a qualidade do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Organizar e distribuir os agentes de controle de vetores de sua equipe na área de atuação, acompanhando o cumprimento de itinerários, verificação do estado dos equipamentos e disponibilidade de insumos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instruir o pessoal de sua equipe, especialmente quanto ao conhecimento, manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão; conhecimento dos inseticidas, sua correta manipulação e dosagem; conhecimento e correta execução das técnicas de pesquisa larvária e tratamentos focal e Peri focal; conhecimento e uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acompanhar o registro de dados e fluxo de formulários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controlar freqüência e distribuição de materiais e insumos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estabelecer e manter relações com entidades que contribuam com as atividades de campo nas regiões sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Avaliar periodicamente as ações realizadas junto com os agentes de controle de vetores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas e o cumprimento de metas de qualidade das ações empregadas nas regiões sob sua responsabilidade junto com seu respectivo Coordenador de Campo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Coordenação de Controle de Zoonoses:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar e executar ações de vigilância epidemiológica em zoonoses e de trabalhos educativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Controlar a raiva animal no município, vacinando cães e gatos, controlando a população urbana de cães, gatos e morcegos e executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controlar outras zoonoses, executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controlar a população de roedores, buscando e eliminando focos criadouros e executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Controlar a população de animais considerados incômodos, buscando e eliminando focos criadouros e executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Controlar as populações de animais de estimação, executando controle reprodutivo (cirúrgico) e da saúde e bem estar dos animais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE VIOLÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Coordenação do Núcleo de Violência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fazer Relatório Técnico Anual da situação dos acidentes e violência no município capacitado para notificação, atendimento primário e secundário devendo este relatório contemplar os indicadores de mortalidade por acidentes e violência pactuados nos fóruns regionais; situação da notificação de agravos por acidentes e violência e outros que forem detectados como prioritários ao município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fazer Protocolo Interno e Fluxo de Atendimento a ser executados nos Serviços de Referência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Planejar reuniões com os diretores e coordenadores e profissionais para discutir pontos relevantes e críticos na organização dos serviços e acompanhamento do processo de resolução dos pontos críticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover reuniões intersetoriais e interinstitucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capacitar os profissionais para preenchimento da Ficha de Notificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Capacitar e sensibilizar para prevenção primária, identificação, diagnóstico e tratamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover debates e encaminhamentos para a Organização da Rede de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Realizar Campanhas municipais sobre violências e acidentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaboração de Relatórios Técnicos, folders, cartazes e divulgação na mídia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover reuniões para discutir fluxo de atendimento e notificação, sistema de informação discussões para resolutividade de situações críticas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contribuir na qualificação das equipes de profissionais para atuarem na prevenção, identificação, diagnóstico e tratamento das pessoas em situação de violência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contribuir na organização (elaboração de protocolo e fluxo de atendimento) dos serviços para a assistência às vítimas de violências e acidentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implementar o sistema de informação sobre violências e acidentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Acompanhar e monitorar os serviços de assistência às pessoas em situação de violência acidentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver campanhas educativas, para sensibilização da população sobre fatores de risco e de proteção para violências e acidentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estimular o setor da Saúde dos municípios à integração com outras instituições para um trabalho em Rede Integrada no enfrentamento às situações de violências e acidentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO EM SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete ao Departamento de Atenção em Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Organizar uma linha de cuidados, que envolva todos os níveis de atenção (básica, media e alta complexidade), ambulatorial e hospitalar, assistência, farmacêutica, atenção as urgências e emergências, privilegiando o atendimento humanizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Organizar uma linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e reabilitação), com assistência multiprofissional e interdisciplinar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Qualificar a assistência e promover a educação continuada dos profissionais de saúde envolvidos com a implantação e a implementação da Política Nacional de Atenção a Saúde, em acordo com princípios da integralidade e da Humanização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover intercâmbio com outros subsistemas setoriais, implementando e aperfeiçoando permanentemente a produção de dados e garantindo a democratização das informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Criar normas e rotinas de atendimento para ambulatório de especialidades no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Criar normas e rotinas de atendimento nas Unidades de Saúde (UMS, Laboratório, Farmácia e CAPS);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Organizar as escalas de serviços juntamente com os coordenadores dos setores vinculados departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover reuniões mensais com os coordenadores dos setores vinculados ao departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controlar o ponto dos servidores da unidade, fazendo os apontamentos necessários, apurando a freqüência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências, submetendo seu lançamento à deliberação do Secretário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Coordenação de Assistência Farmacêutica, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar as ações relacionadas à Farmácia e ao apoio diagnóstico, estabelecendo diretrizes, normas, parâmetros de avaliação e controle de resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alocar servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Farmácia e Farmacêutico, nas unidades administrativas e de saúde da Secretaria, otimizando a distribuição dos recursos humanos existentes e promovendo sua integração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Detectar a necessidade de aprimoramento profissional e/ou treinamento técnico das categorias profissionais relacionadas à Diretoria, solicitando aos órgãos pertinentes sua realização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar tecnicamente e controlar a aquisição e a distribuição de medicamentos na rede municipal de saúde, acompanhando os processos licitatórios, analisando e padronizando a listagem de medicamentos e suas especificações, avaliando a qualidade dos produtos adquiridos e suas grades de distribuição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Manipular medicamentos quando assim determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Participar no planejamento, elaboração do material, na coordenação e realização de palestras, cursos e reciclagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover atividades de integração com instituições de ensino que ofereçam formação profissional relativa à Farmácia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Detectar demandas reprimidas e direcionar ações no sentido de saná-las:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais de Farmácia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Providenciar os formulários necessários de requisição e procedimentos utilizados nas Unidades de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Encaminhar medicamentos e materiais de saúde semanalmente, às unidades de saúde, ou conforme solicitado para atender demanda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover campanhas contra o desperdício e má administração de medicamentos, junto às unidades de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessorar tecnicamente a Secretaria nas questões relativas à Farmácia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA COORDENAÇÃO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLÍNICAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete à Coordenação de Laboratório em Análises Clínicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Detectar demandas reprimidas e direcionar ações no sentido de saná-las;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais de laboratório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar as ações relacionadas ao laboratório e ao apoio diagnóstico, estabelecendo diretrizes, normas, parâmetros de avaliação e controle de resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alocar servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de laboratório, Bioquímico, nas unidades administrativas e da Secretaria Municipal de Saúde, otimizando a distribuição dos recursos humanos existentes e promovendo sua integração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Detectar a necessidade de aprimoramento profissional e/ou treinamento técnico das categorias profissionais relacionadas à Coordenação, solicitando aos órgãos pertinentes sua realização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerenciar a realização de exames laboratoriais, implantando laboratórios clínicos próprios ou adquirindo serviços de outras instituições, padronizando exames e organizando os fluxos de coleta distribuição para as diversas unidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais de Análises Clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover a interação entre as demais estruturas da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover as pactuações de exames laboratoriais no SUS de acordo com a necessidade município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete à Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Identificar e articular a rede de serviços de Saúde Mental, substitutivos ao Hospital psiquiátrico para acolher e tratar todos os usuários portadores de transtornos mentais de risco grave;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar o plano de cuidados (medicamentos, participação em programas de reinserção social, etc.) para todos os egressos de serviços de Saúde Mental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover a participação de todos os usuários portadores de transtornos mentais em atividades psicossociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Identificar todos os usuários com forte suspeita para transtornos mentais de risco grave;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Reduzir o uso irracional de psicofármacos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver ações conjuntas, priorizando: os casos de transtornos mentais severos persistentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Discutir casos identificados pelas equipes de atenção em saúde que necessitam de ampliação da clinica em relação às questões subjetivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Criar estratégia comum para abordagem de problemas vinculados à violência abuso de álcool e outras drogas, estratégias de redução de danos etc. nos grupos de risco e na população em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fomentar ações que visem a psiquiatrização e medicalização de situações individuais e sociais comuns à vida cotidiana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, conselhos tutelares, associação de bairro, grupo de auto-ajuda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover a interação entre as demais estruturas da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais promovendo a interação entre as demais estruturas da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O horário de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde obedecerá à legislação vigente, podendo ser previstos turnos especiais ou excepcionais a serem regulamentadas por Portaria Secretário de Saúde ou por Decreto Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Secretário, Assessores, Diretores e Coordenadores deverão, preferencialmente, ser portadores de diploma dentro do seu nível de competência, correspondentes à especificação do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde criados por esta Lei serão implantados gradualmente, de acordo com a necessidade e critério do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam revogados os arts. 63 a 67 da Lei Complementar nº 51 de 23.12.2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Buritis, 30 de Dezembro de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Proposição de lei nº 056, referente ao plc n° 15 de autoria do Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              "Este texto não substitui o texto original"