Lei Complementar nº 68, de 12 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

68

2010

12 de Abril de 2010

EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, EXTINGUE E CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 066 DE 30.12.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Extingue e cria cargos de provimento em comissão, extingue e cria função gratificada criados pela Lei Complementar nº 066 de 30.12.2009 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo comissionado de Coordenador do laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde, como vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) com uma vaga, criado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 066 de 30.12.2009.
        Art. 2º. 
        Fica criado o cargo cm comissão de Coordenador de Assistência Farmacêutica, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
          Art. 3º. 
          Fica extinta a função gratificada de Coordenador de Assistência Farmacêutica, com 01 (uma) vaga no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
            Art. 4º. 
            Fica criada a função gratificada de Coordenador do Laboratório Central, com 01 (uma) vaga com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
              Art. 5º. 
              As atribuições do cargo comissionado de Coordenador de Assistência Farmacêutica e da função gratificada de Coordenador do Laboratório Central serão fixadas por Decreto Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis, 12 de Abril de 2010.

                   


                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal


                  Proposição de Lei Complementar 001/2010, ref. Plc 001/2010. Do Executivo

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"