Lei Complementar nº 68, de 12 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica extinto o cargo comissionado de Coordenador do
laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde, como
vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) com uma vaga,
criado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 066 de 30.12.2009.
Art. 2º.
Fica criado o cargo cm comissão de Coordenador de Assistência
Farmacêutica, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 1.800,00 (um
mil e oitocentos reais).
Art. 3º.
Fica extinta a função gratificada de Coordenador de
Assistência Farmacêutica, com 01 (uma) vaga no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais).
Art. 4º.
Fica criada a função gratificada de Coordenador do Laboratório
Central, com 01 (uma) vaga com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 5º.
As atribuições do cargo comissionado de Coordenador de
Assistência Farmacêutica e da função gratificada de Coordenador do
Laboratório Central serão fixadas por Decreto Municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"