Lei Complementar nº 73, de 27 de maio de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 86, de 01 de novembro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica criada a carreira do cargo de provimento efetivo de Fiscal
Tributário criado pela Lei Complementar nº 022/2007.
Art. 2º.
A tabela de vencimentos é a constante do anexo I.
Art. 3º.
Para ascender ao nível II do cargo de Fiscal Tributário o servidor
deverá possuir graduação em Ciências Contábeis, ou Administração de
Empresas ou Direito.
Art. 4º.
Para ascender ao nível III do cargo de Fiscal Tributário o servidor
deverá possuir pós-graduação nas áreas de Ciências Contábeis ou
Administração de Empresas ou Direito Tributário.
Art. 5º.
Somente poderá ocorrer o acesso do nivel II para o nível III, após
autorização contida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio
seguinte.
Art. 6º.
O primeiro enquadramento na carreira de Fiscal Tributário I para
nível II se dará 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NÍVEL/GRAU | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| Fiscal Tributário I - nível médio | 524,50 | 576,95 | 634,65 | 698,11 | 767,92 | 844,71 | 929,18 | 1.022,10 | 1.124,31 | 1.236,74 | 1.360,42 | 1.496,46 |
| Fiscal Tributário II - Graduação | 1.100,00 | 1.210,00 | 1.331,00 | 1.464,10 | 1.610,51 | 1.771,56 | 1.948,72 | 2.143,59 | 2.357,95 | 2.593,74 | 2.853,12 | 3.138,43 |
| Fiscal Tributário III - Pós Graduado | 1.200,00 | 1.320,00 | 1.452,00 | 1.597,20 | 1.756,92 | 1.932,61 | 2.125,87 | 2.338,46 | 2.572,31 | 2.829,54 | 3.112,49 | 3.423,74 |
"Este texto não substitui o texto original"