Lei Complementar nº 74, de 01 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

74

2010

1 de Julho de 2010

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4º AO ART. 219 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 18-09-2002, QUE INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta o parágrafo 4° ao art. 219 da Lei Complementar n° 002 de 18.09.2002, que Institui o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei complementar:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o parágrafo 4º ao art. 219 da Lei Complementar nº 002 de 18.09.2002, que Institui o novo Estatuto dos servidores Públicos Municipais, com seguinte redação:
        § 4º   Os critérios para a concessão de férias prêmio são os seguintes, cumulativamente:
        I  –  maior tempo de serviço;
        II  –  maior idade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 01 de julho de 2010.

           


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

          Proposição de lei Complementar 024. Ref. Plc 008/2010. Executivo Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"