Lei Complementar nº 82, de 18 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

82

2011

18 de Agosto de 2011

CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE INSPETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria a função gratificada de Inspetor Escolar e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a função gratificada de Inspetor escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
        Art. 2º. 
        A designação para o exercício da função gratificada, somente será concedida ao Professor Efetivo da Rede Municipal de Ensino que tenha habilitação para a inspeção escolar.
          Art. 3º. 
          Ao Professor designado para a função gratificada poderá ser concedida uma gratificação de até 40% (quarenta por cento) de seu vencimento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 18 de Agosto de 2.011.

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal


              Proposição de Lei Complementar 003, ref. Projeto de Lei Complementar 004/2011. Do Executivo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"