Lei Complementar nº 83, de 12 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2011

12 de Setembro de 2011

ALTERA NÚMERO DE VAGAS, MODIFICA ATRIBUIÇÕES DE CARGO COMISSIONADO, ALTERA VENCIMENTO DE CARGOS, CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2007, QUE INSTITUI NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera número de vagas, modifica atribuições de cargo comissionado, altera vencimento de cargos, constantes da Lei Complementar nº 038/2007, que institui novo Plano de Cargos e Salários e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a alterar o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola, constante da Lei Complementar nº 038/2007, e alterações posteriores, de 02 (dois) para 05 (cinco vagas.
        Art. 2º. 
        Ficam modificadas as atribuições do cargo de provimento comissionado de Assistente Judiciário, constante na Lei Complementar nº 038/2007 e alterações posteriores, que prevalecerá da seguinte forma:
          Art. 3º. 
          Fica alterado o vencimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Vigilância Sanitária Ambiental constante da Lei Complementa nº 066 de 30/12/2009 que passa de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais.
            Art. 4º. 
            As despesas para fazer face as obrigações desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 12 de Setembro de 2.011.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal


                Proposição de Lei Complementar 004, ref. Projeto de Lei Complementar 003/2011. Do Executivo Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"