Lei Complementar nº 84, de 19 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar vencimento do cargo de
provimento em comissão de Chefe do Departamento de Projetos, constantes da Lei
Complementar nº 038/2007 de R$ 2.216,71 (dois mil, duzentos e dezesseis reais
setenta e um centavos) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"