Lei Complementar nº 86, de 01 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

86

2011

1 de Novembro de 2011

ALTERA O VENCIMENTO INICIAL DO CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o vencimento inicial do cargo que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o nível de vencimento inicial do cargo de provimento efetivo de Fiscal Tributário II, para o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 01 de Novembro de 2.011.

           


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal


          Proposição de Lei Com. 006, ref. Projeto de Lei Comp. 007/2011. Do Executivo Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"