Lei Complementar nº 88, de 02 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

88

2011

2 de Dezembro de 2011

EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO LEGISLATIVO E ALTERA OS ANEXOS III, V E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072 DE 27 DE MAIO DE 2010.

a A
Extingue cargos em comissão, cria o cargo em comissão de Secretário Legislativo e altera os anexos III, V e VI da Lei Complementar nº 072 de 27 de maio de 2010.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O anexo III da Lei Complementar n.º 072, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar na forma dos anexos desta lei.
        Art. 2º. 
        Ficam extintos os cargos em comissão de subgerente da Administração, Coordenador do PROCON, Assessor Jurídico e Assessor Legislativo, previsto na Lei Complementar nº 072 de 27 de maio de 2010.
          Art. 3º. 
          Fica criado o cargo em comissão de Secretário Legislativo, com atribuições descritas no anexo desta lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2012.

                 

                Buritis, 02 de Dezembro de 2011.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis


                Proposição de Lei comp. 008. Ref. Projeto de Lei Comp. 009/2011. Do Legislativo Municipal

                  Anexo III
                  HIERARQUIZAÇÃO PESSOAL DAS CLASSES PERMANENTE DO QUADRO DE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG)
                    Níveis de vencimentosClasses
                    IAuxiliar de Serviços Gerais I, Vigia, Recepcionista
                    IIAuxiliar de Serviços Gerais II, Motorista, Telefonista
                    IIIAssistente Administrativo I
                    IVAssistente Administrativo II
                    VAdvogado I
                    VIAdvogado II
                      Anexo V
                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                        CARGO EM COMISSÃOSÍMBOLON° DE CARGOS
                        Gerente de AdministraçãoDAS-0101
                        Gerente FinanceiroDAS-0101
                        Secretário LegislativoDAS-0201
                        Coordenador de Controle InternoDAS-0301
                        Subgerente de InformáticaDAS-0401
                        Assessor ParlamentarDAS-0501
                        Secretário de GabineteDAS-0608
                          Anexo VI
                          TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
                            CARGO EM COMISSÃOSÍMBOLOVENCIMENTO
                            Gerente de AdministraçãoDAS-01012.768,22
                            Gerente FinanceiroDAS-01012.768,22
                            Secretário LegislativoDAS-02012.436,17
                            Coordenador de Controle InternoDAS-03012.150,69
                            Subgerente de InformáticaDAS-04012.030,10
                            Assessor ParlamentarDAS-05011.288,44
                            Secretário de GabineteDAS-0608556,61

                              1. CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO


                              2. Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição prestar assessoria à Mesa, à Presidência, às comissões e aos vereadores no que se refere ao processo legislativo.


                              3. Atribuições típicas:


                              1. CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO


                              2. Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição prestar assessoria à Mesa, à Presidência, coordenando e supervisionando os trabalhos da Secretaria Legislativa no que se refere ao processo legislativo.


                              3. Atribuições típicas:
                              - planejar e executar as atividades de apoio aos trabalhos de elaboração legislativa;
                              - dar conhecimento aos vereadores sobre matérias que serão apreciadas em plenário;
                              - efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências, pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno;
                              - auxiliar nos serviços de plenário, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara;
                              -registrando proposições e pareceres, minutando os documentos legislativos destinados à publicação e elaborando Atas e Anais dos trabalhos legislativos;

                              - executar e revisar os serviços de redação e conferência das Atas das Sessões Legislativas das reuniões das Comissões Permanentes e das Comissões Temporárias;
                              - redação das atas das sessões plenárias, constando o registro de tudo o que transcorrer durante a sessão;
                              - responsável pela promoção de palestras, conferências, estudos, pesquisas e levantamento de assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal;
                              executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.


                              4. Requisitos para provimento:
                              * Instrução - conclusão de curso de direito devidamente reconhecido pelo órgão competente.


                              5. Recrutamento:
                              * Externo - no mercado de trabalho, mediante livre nomeação e exoneração.

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"