Lei Complementar nº 88, de 02 de dezembro de 2011
| CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | N° | VENCIMENTO |
| Gerente de Administração | DAS-01 | 01 | 2.768,22 |
| Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 | 2.768,22 |
| Secretário Legislativo | DAS-02 | 01 | 2.436,17 |
| Coordenador de Controle Interno | DAS-03 | 01 | 2.150,69 |
| Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 | 2.030,10 |
| Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 | 1.288,44 |
| Secretário de Gabinete | DAS-06 | 08 | 556,61 |
1. CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
2. Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição prestar assessoria à Mesa, à Presidência, às comissões e aos vereadores no que se refere ao processo legislativo.
3. Atribuições típicas:
1. CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
2. Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição prestar assessoria à Mesa, à Presidência, coordenando e supervisionando os trabalhos da Secretaria Legislativa no que se refere ao processo legislativo.
3. Atribuições típicas:
- planejar e executar as atividades de apoio aos trabalhos de elaboração legislativa;
- dar conhecimento aos vereadores sobre matérias que serão apreciadas em plenário;
- efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências, pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno;
- auxiliar nos serviços de plenário, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara;
-registrando proposições e pareceres, minutando os documentos legislativos destinados à publicação e elaborando Atas e Anais dos trabalhos legislativos;
- executar e revisar os serviços de redação e conferência das Atas das Sessões Legislativas das reuniões das Comissões Permanentes e das Comissões Temporárias;
- redação das atas das sessões plenárias, constando o registro de tudo o que transcorrer durante a sessão;
- responsável pela promoção de palestras, conferências, estudos, pesquisas e levantamento de assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal;
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
4. Requisitos para provimento:
* Instrução - conclusão de curso de direito devidamente reconhecido pelo órgão competente.
5. Recrutamento:
* Externo - no mercado de trabalho, mediante livre nomeação e exoneração.
"Este texto não substitui o texto original"