Lei Complementar nº 98, de 16 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

98

2014

16 de Janeiro de 2014

Altera para 9 (nove) o número de cargos em comissão de Secretário de Gabinete, constante do anexo V, da Lei Complementar n.º 72 de 27 de maio de 2010 e reduz o vencimento do cargo em comissão de Secretário Legislativo, e da outras providências.

a A
Altera para 9 (nove) o número de cargos em comissão de Secretário de Gabinete, constante do anexo V, da Lei Complementar N 72 de 27 de maio de 2010 e reduz o vencimento do cargo em comissão de Secretário Legislativo, e da outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera para 9 (nove) o número de cargos em comissão de Secretário de Gabinete, constante do anexo V, da Lei Complementar N 072, de 27 de maio de 2010.
        Art. 2º. 
        O vencimento do cargo em comissão de Secretário Legislativo, constante do anexo VI, da Lei Complementar Nº 072, de 27 de maio de 2010, passa de R$ 3.267,49 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) para R$ 2.267,49 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 16 de janeiro de 2014.

               


              JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
              Prefeito de Buritis-MG

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"