Lei Complementar nº 105, de 30 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

105

2014

30 de Dezembro de 2014

ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2009, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL.

a A
Altera dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 060/2009, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipal.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O § 1º e o § 3º, do art. 202, da Lei Complementar nº 060, de 06 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As farmácias e drogarias que estiverem de plantão obedecerão à escala organizada pela Prefeitura, devendo manter-se abertas a serviço da população todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, das 7h as 22h.(NR)
        § 3º   Será permitido o livre funcionamento, em qualquer horário, de postos de gasolina, lubrificação, borracharias, hospitais, casas de saúde, bancos de sangue, laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica, consultórios médicos e dentários, hotéis, pensões e congêneres, agências e empresas funerárias e quaisquer estabelecimentos localizađos na parte interna de estações rodoviárias e garagens que funcionem ininterruptamente.(NR) "
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 30 de dezembro de 2014.

           


          João José Alves de Souza

          PREFEITO DE BURITIS-MG

           

             

            "Este texto não substitui o texto original"