Lei Complementar nº 115, de 30 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

115

2016

30 de Junho de 2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2007 QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2007 QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada de 20(vinte) horas para 30(trinta) horas a carga horária dos cargos de Bioquimico I e II, previsto no anexo I, da Lei Complementar n.º 38, de 28 de agosto de 2007.
        Art. 2º. 
        Para fins de cálculo do vencimento dos servidores ocupantes do cargo de bioquimico deverá ser acrescido o valor das horas trabalhadas a mais, observado em qualquer caso o valor da hora normal correspondente ao vencimento vigente na data de entrada em vigor desta lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 30/de junho de 2016.

               


              João José Alves de Souza
              Prefeito de Buritis-MG

                 

                "Este texto não substitui o texto original"