Lei Complementar nº 135, de 25 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

135

2020

25 de Março de 2020

Autoriza a recomposição do vencimento dos profissionais do magistério, constantes da Lei Complementar 063 de 30.2.2019, que dispõe sobre o Novo Plano de Carreira e Salários - PCCS do Magistério e dos servidores da educação no Município de Buritis e revoga a Lei Complementar nº 021 de 30.12.2005 e legislação posterior e dá outras providências

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Autoriza a recomposição do vencimento dos profissionais do magistério, constantes da Lei Complementar 063 de 30.2.2019, que dispõe sobre o Novo Plano de Carreira e Salários- PCCS do Magistério e dos servidores da educação no Município de Buritis e revoga a Lei Complementar nº 021 de 30.12.2005 e legislação posterior e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a recompor os vencimentos dos profissionais do Magistério Municipal, compreendendo as carreiras de Professor PI, Professor PII e Pedagogo, no percentual de 6,42% (seis inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2020.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal


          Ref. Proposição de Lei Complementar nº 01/2020 De autoria do Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"