Lei Complementar nº 135, de 25 de março de 2020
Autoriza a recomposição do vencimento dos profissionais do magistério, constantes da Lei Complementar 063 de 30.2.2019, que dispõe sobre o Novo Plano de Carreira e Salários- PCCS do Magistério e dos servidores da educação no Município de Buritis e revoga a Lei Complementar nº 021 de 30.12.2005 e legislação posterior e dá outras providências
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a recompor os vencimentos dos profissionais do Magistério Municipal, compreendendo as carreiras
de Professor PI, Professor PII e Pedagogo, no percentual de 6,42% (seis inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2020.
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"