Lei Complementar nº 139, de 27 de maio de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Altera o vencimento inicia do cargo de provimento
efetivo, de Técnico agrícola I, constante da Lei
Complementar nº 038/2007 que Dispõe sobre a
estruturação do Plano de Carreiras da Prefeitura
Municipal de Buritis - MG., estabelece normas gerais
de enquadramento, institui nova tabela de
vencimentos e dá outras providências.
Art. 1º.
O cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola I, constante
da Lei Complementar nº 38/2007 que Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis-MG., estabelece normas gerais de
enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, passa a
ter o vencimento inicial no GRAU "A" de R$ 1.464,52 (hum mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º.
As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"