Lei Complementar nº 139, de 27 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

139

2020

27 de Maio de 2020

Altera o vencimento inicia do cargo de provimento efetivo, de Técnico agrícola I constante da Lei Complementar nº 038/2007 que Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis - MG., estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências

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Altera o vencimento inicia do cargo de provimento efetivo, de Técnico agrícola I, constante da Lei Complementar nº 038/2007 que Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis - MG., estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola I, constante da Lei Complementar nº 38/2007 que Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis-MG., estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, passa a ter o vencimento inicial no GRAU "A" de R$ 1.464,52 (hum mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
        Art. 2º. 
        As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal


            Ref. Proposição de Lei Complementar nº 06/2019. De autoria do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"