Lei Complementar nº 156, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

156

2022

15 de Junho de 2022

Altera o item I.II do anexo I da Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022 que altera vencimentos, cria cargos de provimento em comissão, constantes da Lei Complementar nº 92 de 10 de dezembro de 2013, cria cargos de provimento efetivo, altera número de vagas e altera vencimentos de cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar nº 38 de 28 de agosto de 2007 e cria cargos e altera número de vagas de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar nº 63 de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

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Altera o item I.II do anexo I da Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022 que altera vencimentos, cria cargos de provimento em comissão, constantes da Lei Complementar nº 92 de 10 de dezembro de 2013, cria cargos de provimento efetivo, altera número de vagas e altera vencimentos de cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar nº 38 de 28 de agosto de 2007 e cria cargos e altera número de vagas de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar nº 63 de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere oо inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o item I.Ill do Anexo I do cargo de Chefe da Regulação, que passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis


          Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 05/2022. De autoria do Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"