Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022
Dada por Lei Complementar nº 165, de 01 de junho de 2023
Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) com vencimento de R$ 2.245,30 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), com 30 (trinta) vagas e com carga horária de 25 (vinte e cinco horas) semanais;
1.2 - DAS – Direção e Assessoramento Superior
Código | CARGOS EM COMISSÃO | VAGA | VENC. R$ |
DAS2 | Chefe Dep. Obras | 1 | 2.243,55 |
DAS3 | Chefe Dep. Informática | 1 | 2.300,00 |
DAS4 | Chefe Dep. Tributos E Arrecadação | 1 | 2.492,85 |
DAS5 | Chefe Centro De Reabilitação | 1 | 2.500,00 |
DAS6 | Chefe Do Ambulatório | 1 | 2.600,00 |
DAS7 | Chefe da Regulação | 1 | 2.800,00 |
DAS8 | Chefe Dep. Financeiro | 1 | 2.916,00 |
DAS9 | Chefe Dep. Recursos Humanos | 1 | 3.200,00 |
DAS10 | Controlador E Ouvidor Geral | 1 | 3.303,02 |
DAS11 | Chefe Dep. Compras E Licitações | 1 | 3.800,00 |
DAS12 | Chefe De Gabinete | 1 | 3.863,91 |
DAS12 | Assessor De Gabinete | 1 | 3.863,91 |
DAS12 | Assessor Jurídico | 2 | 3.863,91 |
DAS12 | Chefe Dep. Projetos | 1 | 3.863,91 |
DAS13 | Chefe Da Unidade Mista De Saúde | 1 | 4.000,00 |
DAS14 | Chefe Da Assessoria Jurídica | 1 | 6.400,00 |
DAS14 | Chefe Dep. Contabilidade | 1 | 6.400,00 |
Código | CARGOS EM COMISSÃO | VAGA | VENC. R$ |
DAS1 | Chefe Dep. Obras | 1 | 2.471,49 |
DAS2 | Chefe Centro de Reabilitação | 1 | 2.500,00 |
DAS3 | Chefe Dep. Informática | 1 | 2.533,68 |
DAS5 | Chefe Dep. Tributos e Arrecadação | 1 | 2.746,12 |
DAS6 | Chefe da Regulação | 1 | 2.800,00 |
DAS7 | Chef Dep. Financeiro | 1 | 2.916,00 |
DAS8 | Coordenador de Convênio com a Receita Federal do Brasil | 1 | 3.000,00 |
DAS9 | Chefe Dep. Recursos Humanos | 1 | 3.200,00 |
DAS9 | Coordenador do NASF | 1 | 3.200,00 |
DAS9 | Assessor Administrativo e Fazendário | 1 | 3.200,00 |
DAS10 | Chefe do Ambulatório | 1 | 3.500,00 |
DAS11 | Chefe Dep. Compras e Licitações | 1 | 3.800,00 |
DAS12 | Chefe de Gabinete | 1 | 3.863,91 |
DAS13 | Chefe da Unidade Mista de Saúde | 1 | 4.000,00 |
DAS14 | Assessor de Gabinete | 1 | 4.256,48 |
DAS14 | Assessor Jurídico | 2 | 4.256,48 |
DAS14 | Chefe Dep. Projetos | 1 | 4.256,48 |
DAS14 | Consultor de Licitações | 1 | 4.256,48 |
DAS15 | Controlador e Ouvidor Geral | 1 | 3.838,61 |
DAS16 | Chefe da Assessoria Jurídica | 1 | 7.050,24 |
DAS16 | Chefe Dep. Contabilidade | 1 | 7.050,24 |
1.3 Direção e Coordenação Educacional – DCE
1.3 Direção e Coordenação Educacional – DCE
DCE1 | Coordenador de Bibliotecas Públicas | 1 | 1.534,52 |
DCE2 | Coord. De Centros Educacionais | 6 | 1.800,00 |
DCE3 | Chefe Dep. Transporte Escolar | 1 | 1.990,93 |
DCE4 | Coord. Do Pnae | 1 | 2.203,20 |
DCE5 | Dir. Escolar I | 8 | 3.000,00 |
DCE6 | Dir. Escolar II | 7 | 3.363,70 |
DCE7 | Coordenador Pedagógico | 1 | 3.800,45 |
DCE8 | Dir. Escolar III | 2 | 3.967,44 |
1.4 – Gestão Assessoramento e Chefia – GAC (NR)
1.4 Gestão Assessoramento e Chefia – GAC
Código | Cargos Em Comissão | VAGA | VENC. R$ |
GAC1 | Assessor De Secretaria | 9 | 1.212,00 |
GAC2 | Chefe do Suporte Técnico | 1 | 1.392,99 |
GAC3 | Secretaria De Gabinete | 2 | 1.500,00 |
GAC3 | Coord. De Fomento A Produção | 1 | 1.500,00 |
GAC4 | Chefe Dep. Limpeza Urbana | 1 | 1.600,00 |
GAC4 | Supervisor de Estoque | 1 | 1.600,00 |
GAC4 | Assessor De Zoonoses | 3 | 1.600,00 |
GAC4 | Chefe Dep. Cultura | 1 | 1.600,00 |
GAC4 | Chefe Dep. Almoxarifado | 1 | 1.600,00 |
GAC4 | Chefe Dep. Meio Ambiente | 1 | 1.600,00 |
GAC4 | Chefe Dep. Pecuário | 1 | 1.600,00 |
GAC5 | Chefe Dep. Agricultura Familiar | 1 | 1.670,21 |
GAC6 | Coord. De Controle De Material Farmacêutico e Hospitalar | 2 | 1.700,00 |
GAC7 | Assessor de Relações Públicas da Secretaria Municipal de Transporte |
1 | 1.800,00 |
GAC7 | Assessor de Contabilidade | 2 | 1.800,00 |
GAC7 | Assessor De Tesouraria | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Assessor De Imprensa E Rel. Inst | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Assessor De Turismo | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Chefe Dep. Patrimônio | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Chefe Dep. Proteção Social Básica | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Coord. Da Central De Zoonoses | 1 | 1.800,00 |
GAC8 | Chefe Dep. Eventos | 1 | 1.807,31 |
GAC8 | Coord. Do Pav | 1 | 1.807,31 |
GAC9 | Chefe Dep. Cadastro Único | 1 | 1.994,28 |
GAC9 | Chefe Do Siat | 1 | 1.994,28 |
GAC10 | Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udap | 1 | 2.000,00 |
GAC10 | Supervisor De Iluminação Pública Urbana E Rural | 1 | 2.000,00 |
GAC11 | Assessor De Sisvan E Acs | 1 | 2.200,00 |
GAC12 | Assistente Judiciário | 2 | 2.181,24 |
GAC13 | Chefe Dep. Esportes | 1 | 2.243,55 |
GAC14 | Coord. De Ambulância E Veículo Saúde | 1 | 2.500,00 |
GAC14 | Supervisor de Acompanhamento de Obras Públicas | 1 | 2.500,00 |
GAC14 | Chefe Dep. Parques e Jardins | 1 | 2.500,00 |
GAC14 | Coord. Do Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos - Scfv/Pav | 1 | 2.500,00 |
GAC15 | Administrador Regional | 3 | 2.679,81 |
GAC16 | Coord. Do Centro De Referência Em Assistência Social – Cras | 1 | 2.700,00 |
GAC16 | Coord. Do Centro De Referência Em Segurança Alimentar E Nutricional Sustentável – Cresans | 1 | 2.700,00 |
GAC16 | Coord. Do Centro De Referência Especializado Em Assistência Social – Creas | 1 | 2.700,00 |
GAC16 | Coord. Do Centro De Referência Da Mulher – Crm | 1 | 2.700,00 |
GAC16 | Coord. Da Unidade De Acolhimento Institucional | 1 | 2.700,00 |
GAC17 | Coord. De Rede Prim. A Saúde | 1 | 2.800,00 |
GAC18 | Inspetor De Animais | 2 | 2.900,00 |
GAC18 | Diretor Administrativo de Programas e Projetos Sociais | 1 | 2.900,00 |
GAC19 | Coord. De Assist. Farmacêutica | 1 | 2.991,42 |
GAC19 | Coord. De Odontologia | 1 | 2.991,42 |
GAC21 | Coord. Garagem | 1 | 3.178,38 |
GAC21 | Dir. Dep. De Atenção Prim. A Saúde | 1 | 3.178,38 |
GAC21 | Dir. Dep. De Gestão E Planej. | 1 | 3.178,38 |
GAC22 | Dir. Dep. De Administração | 2 | 3.200,00 |
GAC23 | Dir. Dep. Vigilância Em Saúde | 1 | 4.000,00 |
GAC23 | Dir. De Atenção Em Saúde | 1 | 4.000,00 |
GAC23 | Coord. de Vig. Sanitária | 1 | 4.000,00 |
GAC1 | Assessor De Secretaria | 09 | 1.302,00 |
GAC2 | Secretaria De Gabinete | 2 | 1.500,00 |
GAC3 | Chefe do Setor de Suporte Técnico | 1 | 1.534,52 |
GAC4 | Assessor De Zoonoses | 4 | 1.600,00 |
GAC4 | Chefe Dep. Almoxarifado | 1 | 1.600,00 |
GAC4 | Chefe Dep. Cultura | 1 | 1.600,00 |
GAC4 | Chefe Dep. Limpeza Urbana | 1 | 1.600,00 |
GAC4 | Chefe Dep. Meio Ambiente | 1 | 1.600,00 |
GAC4 | Chefe Dep. Pecuário | 1 | 1.600,00 |
GAC4 | Supervisor De Estoque | 1 | 1.600,00 |
GAC5 | Coordenador de Fomento A Produção | 1 | 1.652,40 |
GAC6 | Coord. de Controle De Material Farmacêutico e Hospitalar | 2 | 1.700,00 |
GAC7 | Assessor de Alimentação de Dados do Programa SUS | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Assessor de Esporte | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Assessor de Imprensa e Rel. Inst | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Assessor de Relações Públicas Sec. Transporte | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Assessor de Turismo | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Chefe Dep. Patrimônio | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Diretor de Proteção Social Especial | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Coordenador da Central De Zoonoses | 1 | 1.800,00 |
GAC7 | Chefe do Departamento de Proteção Social Básica | 1 | 1.800,00 |
GAC8 | Chefe do Departamento de Alimentação Escolar | 1 | 1.839,90 |
GAC8 | Chefe Dep. Agricultura Familiar | 1 | 1.839,90 |
GAC9 | Coord. Do Pav | 1 | 1.990,93 |
GAC 10 | Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS | 1 | 2.000,00 |
GAC 10 | Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udaf | 1 | 2.000,00 |
GAC 10 | Coordenador de Projetos Agrícolas | 1 | 2.000,00 |
GAC 10 | Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda do SUAS | 1 | 2.000,00 |
GAC 10 | Coordenador dos Mecânicos | 1 | 2.000,00 |
GAC 10 | Supervisor De Iluminação Pública Urbana E Rural | 1 | 2.000,00 |
GAC11 | Chefe Dep. Cadastro Único | 1 | 2.196,90 |
GAC11 | Chefe do Siat | 1 | 2.196,90 |
GAC12 | Assessor de Contabilidade | 2 | 2.200,00 |
GAC12 | Assessor de Tesouraria | 1 | 2.200,00 |
GAC12 | Supervisor de Acompanhamento de obras públicas | 1 | 2.200,00 |
GAC12 | Assessor de Recursos Humanos | 1 | 2.200,00 |
GAC13 | Assistente Judiciário | 2 | 2.402,85 |
GAC14 | Chefe Dep. Esportes | 1 | 2.471,49 |
GAC15 | Chefe Dep. Esportes | 1 | 1.990,93 |
GAC15 | Coord. Do Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos - Scfv/Pav | 1 | 2.500,00 |
GAC15 | Assessor De Sisvan e Acs | 1 | 2.500,00 |
GAC16 | Coord. Do Centro De Referência Especializado Em Assistência Social- Creas | 1 | 2.700,00 |
GAC16 | Coord. Do Centro De Referência Da Mulher - Crm | 1 | 2.700,00 |
GAC16 | Coord. Da Unidade De Acolhimento Institucional | 1 | 2.700,00 |
GAC16 | Coordenador do Centro de Referência Em Assistência Social- Cras | 1 | 2.700,00 |
GAC16 | Coordenador do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Cresans | 1 | 2.700,00 |
GAC17 | Coordenador do Compedec | 1 | 2.200,00 |
GAC18 | Técnico de Referência do SUAS | 1 | 2.900,00 |
GAC18 | Dir. Administrativo de Programas e Projetos Sociais | 1 | 2.900,00 |
GAC18 | Inspetor de Animais | 2 | 2.900,00 |
GAC19 | Administrador Regional | 3 | 2.952,08 |
GAC20 | Chefe Departamento Parques e Jardins | 1 | 2.500,00 |
GAC20 | Coordenador de Ambulância E Veículo Saúde | 1 | 3.000,00 |
GAC21 | Coordenador de Assist. Farmacêutica | 1 | 3.295,35 |
GAC21 | Coordenador de Odontologia | 1 | 3.295,35 |
GAC22 | Coordenador de Rede Prim. A Saúde | 1 | 3.500,00 |
GAC23 | Coord. Garagem | 1 | 3.501,30 |
GAC23 | Dir. Departamento de Gestão e Planejamento | 1 | 3.501,30 |
GAC23 | Dir. Departamento de Administração | 2 | 3.501,30 |
GAC24 | Dir. Departamento de Atenção Prim. A Saúde | 1 | 4.000,00 |
GAC24 | Coordenador de Vig. Sanitária | 1 | 4.000,00 |
GAC24 | Diretor de Atenção Em Saúde | 1 | 4.000,00 |
GAC24 | Diretor do Departamento Vigilância Em Saúde | 1 | 4.000,00 |
2.1 – Funções de Confiança Geral – FCG (NR)
2. 1- Funções de Confiança Geral – FCG
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | VAGAS | GRATIFICAÇÃO |
FCG1 | Coord. De Serviço Nível I | 7 | R$ 400,00 |
FCG2 | Coord. De Serviço Nível II - | 12 | R$ 500,00 |
FCG3 | Coord. De Ativ. Compl. Nível I | 2 | R$ 600,00 |
FCG4 | Coord. De Ativ. Compl. Nível II | 2 | R$ 750,00 |
FCG5 | Coord. De Ativ. Compl. Nível III | 1 | R$ 1.500,00 |
FCG6 | Coord. de Atividade dos Recursos Humanos | 1 | R$ 1.800,00 |
FCG7 | Pregoeiro | 2 | R$ 2.000,00 |
FCG9 | Coordenador de Regulação | 1 | R$ 3.000,00 |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | VAGAS | GRATIFICAÇÃO |
FCG1 | Coord. De Serviço Nível I | 7 | 400,00 |
FCG2 | Coord. De Serviço Nível II - | 12 | 500,00 |
FCG3 | Coord. De Ativ. Compl. Nível I | 2 | 600,00 |
FCG4 | Coord. De Ativ. Compl. Nível II | 2 | 750,00 |
FCG6 | Coord. De Ativ. Compl. Nível III | 1 | 1.500,00 |
FCG5 | Coordenador de Atividades do RH | 1 | 1.800,00 |
FCG7 | Pregoeiro | 2 | 2.000,00 |
FCG8 | Responsável Técnico de Laboratório | 1 | 2.000,00 |
FCG9 | Coordenador de Regulação | 1 | 3.000,00 |
2.2 – Funções de Confiança Educacional – FCE (NR)
2.2- Funções de Confiança Educacional - FCE
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | VAGAS | GRATIFICAÇÃO |
FCE1 | Apoio Pedagógico | 5 | Até 20% |
FEC2 | Coordenação Pedagógica | 1 | Até 25% |
FEC3 | Vice-Diretor | 4 | Até 30% |
FEC3 | Apoio Na Escola De Música | 5 | Até 30% |
FEC3 | Coordenador Educacional | 2 | Até 30% |
FEC4 | Inspetor | 1 | Até 40% |
A tabela de cargos efetivos constantes no Anexo V da Lei Complementar 038 de 28 de Agosto de 2007 passa a vigorar nos seguintes termos: (NR)
CÓD. | Cargos Efetivos Geral | VAGAS | VENCIMENTO |
| ||
I-A | Agente De Saúde (Em Extinção) | 1 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Ajudante de Pedreiro de Alvenaria | 6 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Assistente Administrativo | 30 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Atendente De Farmácia | 4 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Auxiliar de Administração | 5 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Auxiliar De Consultório Dent. | 5 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Auxiliar De Desenho | 1 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Auxiliar De Mecânico | 1 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Auxiliar De Serv. Gerais | 153 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Barqueiro | 2 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Borracheiro | 1 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Coveiro | 4 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Fiscal De Obras | 2 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Fiscal De Postura | 2 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Fiscal Tributário I |
| 1.212,00 |
| ||
I-A | Gari | 30 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Instrutor De Informática | 2 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Lavador De Autos | 3 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Motorista | 86 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Office-Boy | 2 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Operador De Maq. Leve | 18 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Operador De Maq. Pesada | 13 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Recepcionista | 18 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Tec. Em Higiene Bucal I | 2 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Telefonista (Em Extinção) | 3 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Vigia | 72 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Desenhista | 1 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Eletricista Predial | 2 | 1.212,00 |
| ||
I-A | Auxiliar De Análise Clínica | 9 | 1.212,00 |
|
|
|
II-A | Tec. Em Higiene Bucal II |
| 1.333,20 |
|
|
|
II-A | Agente Administrativo | 3 | 1.333,44 |
| ||
II-A | Almoxarife | 1 | 1.333,44 |
| ||
II -A | Digitador | 2 | 1.333,44 |
| ||
II -A | Mecânico | 4 | 1.333,44 |
| ||
II -A | Tec. Em Radiologia I | 6 | 1.333,44 |
| ||
III-A | Tec. Em Radiologia II |
| 1.400,11 |
| ||
IV-A | Tec. Agrícola I | 5 | 1.544,34 |
| ||
V-A | Fiscal Sanitário | 6 | 1.600,00 |
| ||
V-A | Tec. Em Enfermagem I 30hs | 36 | 1.600,00 |
| ||
V-A | Técnico De Imobilização Ortopédica | 3 | 1.600,00 |
| ||
V-A | Topógrafo | 1 | 1.600,00 |
| ||
VI-A | Tec. Agrícola II |
| 1.621,56 |
| ||
VII-A | Tec. Em Enfermagem II |
| 1.680,00 |
| ||
VIII-A | Pedreiro De Alvenaria | 6 | 1.800,00 |
| ||
IX-A | Mestre De Obras | 2 | 1.900,00 |
| ||
X-A | Dentista I | 5 | 2.150,65 |
| ||
XI-A | Dentista II |
| 2.258,18 |
| ||
XII-A | Armador De Ferragens | 2 | 2.500,00 |
| ||
XII-A | Arquiteto | 1 | 2.500,00 |
| ||
XII-A | Engenheiro De Segurança Do Trabalho | 1 | 2.500,00 |
| ||
XII-A | Engenheiro Elétrico | 1 | 2.500,00 |
| ||
XIII-A | Educador Físico | 3 | 2.600,00 |
| ||
XIV-A | Nutricionista | 2 | 2.800,00 |
| ||
XIV-A | Terapeuta Ocupacional | 2 | 2.800,00 |
| ||
XIV-A | Operador da Máquina de Usina de Asfalto | 1 | 2.800,00 |
| ||
XV-A | Programador I |
| 2.989,40 |
| ||
XVI-A | Advogado | 1 | 3.000,00 |
| ||
XVI-A | Operador de Escavadeira Hidráulica sobre Esteira PC | 1 | 3.000,00 |
| ||
XVII-A | Programador II | 1 | 3.138,87 |
| ||
XVIII-A | Bioquímico I | 4 | 3.225,99 |
| ||
XIX-A | Bioquímico II |
| 3.387,29 |
| ||
XX-A | Fiscal Tributário II |
| 3.812,67 |
| ||
XXI-A | Contador I | 1 | 3.935,67 |
| ||
XXII-A | Contador II |
| 4.132,45 |
| ||
XXIII-A | Fiscal Tributário III | 1 | 4.159,28 |
| ||
XXIV-A | Analista De Controle Interno I | 1 | 4.924,97 |
| ||
XXIV-A | Assistente Social I 30h | 6 | 4.924,97 |
| ||
XXIV-A | Enfermeiro I 30h | 8 | 4.924,97 |
| ||
XXIV -A | Farmacêutico 30h | 4 | 4.924,97 |
| ||
XXIV -A | Fisioterapeuta 30h | 6 | 4.924,97 |
| ||
XXIV -A | Fonoaudiólogo 30h | 4 | 4.924,97 |
| ||
XXIV -A | Médico Veterinário I | 2 | 4.924,97 |
| ||
XXIV -A | Psicólogo I 30h | 8 | 4.924,97 |
| ||
XXV-A | Analista De Controle Interno II |
| 5.171,22 |
| ||
XXV-A | Assistente Social II |
| 5.171,22 |
| ||
XXV-A | Enfermeiro II |
| 5.171,22 |
| ||
XXV-A | Farmacêutico II |
| 5.171,22 |
| ||
XXV-A | Fisioterapeuta II |
| 5.171,22 |
| ||
XXV-A | Fonoaudiólogo |
| 5.171,22 |
| ||
XXV-A | Médico Veterinário |
| 5.171,22 |
| ||
XXV-A | Psicólogo |
| 5.171,22 |
| ||
XXVI-A | Engenheiro Civil I | 2 | 5.904,51 |
| ||
XXVII-A | Engenheiro Civil II |
| 6.199,73 |
| ||
Os valores iniciais dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar nº 063 de 30.12.2009 são os seguintes:
CÓD | CARGOS EFETIVOS EDUCAÇÃO | VAGAS | VENCIMENTO |
CLS-A R01 | Auxiliar De Biblioteca | 3 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Instrutor De Música | 6 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Monitor De Creche (Extinção) | 31 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Secretária Escolar | 20 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Servente Escolar | 123 | 1.212,00 |
CLS-A R02 | Monitor De Educação Infantil | 53 | 1.400,00 |
CLS-A R03 | Professor P-I (Nível Médio) | 167 | 1.700,98 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Biologia | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ciências | 15 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Artística | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Espanhol | 3 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Física | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Geografia | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – História | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Inglês | 7 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Matemática | 19 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Português | 24 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Química | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor de Apoio Escolar | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) | 30 | 1.871,08 |
CLS-A R05 | Pedagogo | 12 | 3.578,81 |
CÓD | CARGOS EFETIVOS EDUCAÇÃO | VAGAS | VENCIMENTO |
CLS-A R01 | Auxiliar De Biblioteca | 3 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Instrutor De Música | 6 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Monitor De Creche (Extinção) | 31 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Secretária Escolar | 20 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Servente Escolar | 123 | 1.212,00 |
CLS-A R02 | Monitor De Educação Infantil | 53 | 1.400,00 |
CLS-A R03 | Professor P-I (Nível Médio) | 167 | 1.700,98 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Biologia | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ciências | 15 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Artística | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Espanhol | 3 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Física | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Geografia | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – História | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Inglês | 7 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Matemática | 19 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Português | 24 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Química | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor de Apoio Escolar | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) | 30 | 2.245,30 |
CLS-A R05 | Pedagogo | 12 | 3.578,81 |
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento de 2022 e exercícios seguintes.
I – Chefe da Regulação
I.I – Atribuições: Chefiar a coordenação da demanda de atenção secundária e terciaria; I - Atualizar as informações a partir dos bancos de dados SUS; Registrar e dar resposta a todas as solicitações recebidas nas modalidades assistenciais envolvidas no seu escopo de atuação, ou seja, para as internações referenciadas de urgências, emergências e eletivas, consultas de especialidades, disponibilizando pelo setor público privado e conveniado/contratado; Identificar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, fundamentada em protocolos clínicos e balizada pela locação de recurso e fluxos de referências pactuadas na PPI (Programação Pactuada Integrada); Exerce autoridade sanitária no ordenamento da disponibilidade dos recursos assistenciais existente no SUS; Referenciar demandas as esferas superiores quanto aos recursos pactuados no território abrangido pela central de regulação se forem insuficientes para garantir o acesso assistencial; Disponibilizar relatórios ou quaisquer informações necessárias às atividades de Gestão, Controle, Avaliação e Auditoria; Disponibilizar informações para o acompanhamento da PPI (Programação Pactuada Integrada); Alimentar o Sistema de informação em Saúde; Exercer outras atividades correlatas.
I.II – Escolaridade: Nível superior na área da Saúde
I. III - Carga Horária: Dedicação Integral
I.IV – Forma de recrutamento: Amplo
I – Chefe da Regulação
I.I – Atribuições: Chefiar a coordenação da demanda de atenção secundária e terciaria; I - Atualizar as informações a partir dos bancos de dados SUS; Registrar e dar resposta a todas as solicitações recebidas nas modalidades assistenciais envolvidas no seu escopo de atuação, ou seja, para as internações referenciadas de urgências, emergências e eletivas, consultas de especialidades, disponibilizando pelo setor público privado e conveniado/contratado; Identificar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, fundamentada em protocolos clínicos e balizada pela locação de recurso e fluxos de referências pactuadas na PPI (Programação Pactuada Integrada); Exerce autoridade sanitária no ordenamento da disponibilidade dos recursos assistenciais existente no SUS; Referenciar demandas as esferas superiores quanto aos recursos pactuados no território abrangido pela central de regulação se forem insuficientes para garantir o acesso assistencial; Disponibilizar relatórios ou quaisquer informações necessárias às atividades de Gestão, Controle, Avaliação e Auditoria; Disponibilizar informações para o acompanhamento da PPI (Programação Pactuada Integrada); Alimentar o Sistema de informação em Saúde; Exercer outras atividades correlatas.
I.II – Escolaridade: Nível médio completo
I. III - Carga Horária: Dedicação Integral
I.IV – Forma de recrutamento: Amplo
II - Supervisor de Acompanhamento de obras públicas
II.I – Atribuições: Assessorar a fiscalização municipal dos setor de engenharia na fiscalização de obras públicas executados por terceiros ou obras executadas pelos servidores da prefeitura municipal. Estabelecer reuniões semanais com fiscalização e setor de engenharia para fiscalização. Ser designado por portaria para acompanhamento e fiscalização das obras públicas emitindo relatórios de acompanhamento e relatórios de medição de obras para pagamentos. Assinar junto com os engenheiros termos de recebimentos parcial e final das obras públicas. Realizar outras tarefas correlatas.
II.II – Escolaridade: Ensino Médio, preferencialmente técnico em edificações.
II.III – Carga Horária: Dedicação Integral
II.IV – Forma de recrutamento: Amplo
III – Diretor Administrativo de Programas e Projetos Sociais
III.I – Atribuições: Assessor tecnicamente nas tarefas de planejamento administrativos, elaboração de orçamento, acompanhamento orçamentário, análise das atividades administrativas e supervisão nos programas e projetos da Secretaria Municipal de Ação Social; Analisar relatórios de supervisão, participando de reunião de equipe multiprofissional para avaliação de desempenho da SEMAS. Assegura a contabilidade de custos, efetuando levantamentos e analisando dados necessários, junto à secretaria. Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiros, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato; Supervisionar o plano anual de trabalho, realizando visitas de avaliação técnicas aos programas sociais; Participar na elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos necessários para a prestação de serviços junto à comunidade; Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios e pareceres em situações que requeiram conhecimento e técnica de administração, analisando e propondo, para a decisão superior, considerando os aspectos administrativos; Participar de comissão de Sindicância e procedimentos administrativos, por determinação superior; Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos com base nas necessidades da secretaria, compatibilizando metas e avaliando os resultados; Propor soluções e mudanças a sistematização e operacionalização de projetos do sistema administrativo; Supervisionar e controlar a política de recursos financeiros, avaliando planos, programas e normas, propondo políticas estratégicas e base técnica para a definição de legislação referente a administração de recursos financeiros da Secretaria. Estudar e propor diretrizes para registro e controle de materiais e bens patrimoniais da SEMAS; Organizar e controlar as atividades relacionadas a material e patrimônio, orientando os trabalhos específicos e supervisionando o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal do trabalho; Supervisionar os serviços relativos a compras, recebimento, distribuição, registro e inventário de materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a eficácia necessária; Supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento, distribuição, movimentação e alienação dos bens patrimoniais, coordenando o registro de bens permanentes a fim de manter atualizado o cadastro de patrimônio; Fazer cumprir as normas e ordens de serviços, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados para assegurar a regularidade dos serviços. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento.
III.II – Escolaridade: Nível superior em Administração acrescido de registro no CRA
III. III - Carga Horária: Dedicação Integral
III.IV – Forma de recrutamento: Amplo
IV – Assessor de Relações Públicas Secretaria Transporte
IV.I – Atribuições: Assessorar diretamente o Secretário municipal planejando e implementando canais de diálogo com a sociedade, através dos diversos meios de informação, coordenando a divulgação de atos e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social. Assessorar o Secretário em eventos públicos ou privados divulgando os projetos e programas em execução e na implantação de novos projetos. Articular-se com o Cerimonial do Prefeito na realização de eventos; Realizar outras tarefas correlatas.
IV.II – Escolaridade: Nível médio
IV. III - Carga Horária: Dedicação Integral
IV.IV – Forma de recrutamento: Amplo
V – Supervisor de Estoque
V.I – Atribuições: Controlar a entrega e o recebimento dos equipamentos e/ou materiais, no âmbito de todas as Secretarias; Supervisionar a aplicação e/ou utilização dos materiais e ou equipamentos, primando pela legalidade, ética e economicidade, promovendo o controle, manutenção e conservação necessários; Realizar outras tarefas correlatas.
V.II – Escolaridade: Nível médio
V. III - Carga Horária: Dedicação Integral
V.IV – Forma de recrutamento: Amplo
I – Operador de Máquina de Usina de Asfalto
I. I – Atribuições: Alimenta a máquina, abastecendo-a com os materiais necessários, a fim de prepará-la para misturar os materiais para o revestimento; operar a máquina de usina de asfalto, acionando o motor da máquina, manipulando os contatos de ignição e os controles do painel de força, para fazer misturador; providencia os materiais necessários, abrindo as comportas dos depósitos de gradeados (areia e pedra britada juntamente com material betuminoso), controlando seu vazamento nos recipientes, a fim de obter as quantidades requeridas para a mistura do material para pavimentação; controlar o andamento da operação, regulando o consumo do material e temperatura da mistura asfáltica, para formar camadas com a espessura específica; responsável pela manutenção da máquina de usina, efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento. Coordenar todos as atividades da equipe designada para os serviços; providenciando com segurança o estoque das emulsões asfálticas; Orientar, organizar e supervisionar as atividades relativas à equipe na execução de serviços rápidos, (Operação tapa-buraco). Distribuir e controlar o equipamento necessário; Solucionar, junto à Assessoria de Planejamento/obras, problemas que surgirem, estabelecendo o melhor equacionamento técnico; Acompanhar a frequência e assiduidade dos componentes da equipe; Atender como presteza às solicitações superiores; Organizar e executar os serviços de pavimentação asfáltica em vias urbanas; Receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado; Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização e o nível de estoque; Orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos; Solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes, quando necessário; Elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas pela equipe de pavimentação asfáltica, encaminhando-a ao responsável pela divisão de serviços viários e de trânsito; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; entre outras atividades afins.
I.II – Escolaridade: Ensino Médio
I.III – Carga Horária: 40 horas semanais
I. IV - Forma de recrutamento: Concurso Público
II – Operador de Escavadeira Hidráulica sobre Esteiras
II.I – Atribuições: Opera máquina escavadeira em obras, realizar demolições, escavações, carregamento de caçambas e terraplanagem em solos, construção de bacias e micro bacias e barragens de contenção, encabeçamento de pontes. Verifica condições dos acessórios e funcionamento do sistema hidráulico e elétrico e, conservação geral do equipamento.
II.II – Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
II.III – Carga Horária: 40 horas semanais
II.IV – Forma de Recrutamento: Concurso Público.
I – Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado)
I.I – Atribuições: Assistir e orientar os alunos com necessidades, no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; ter conhecimento de informática e habilidade. a) participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; b) elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; c) zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; d) estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; e) ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; f) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; g) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; h) levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; i) estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; j) organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; k) participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; l) desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; m) desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem dentro do processo da inclusão.
I.II – Escolaridade: Ensino Superior em Pedagogia, preferencialmente com especialização em Educação Especial
I.III – Carga Horária: 25 horas semanais
I.IV – Forma de Recrutamento: Concurso Público
"Este texto não substitui o texto original"