Lei Complementar nº 162, de 09 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 109, de 02 de março de 2015
Cria gratificação temporária para os Agentes Comunitários de
Saúde e Agente de Combate à Endemias, constantes das leis
complementar 109 de 02 de março de 2015 que dispõe sobre
o regime estatuário especial e o plano de carreira, aplicado aos
agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a
endemias e da outras providências.
Art. 1º.
Fica criada gratificação temporária para agentes comunitários de saúde e de
Combate a Endemias no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
A gratificação temporária será paga até a regularização do piso salarial das
categorias, pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único
A gratificação não será incorporada aos subsídios dos profissionais,
mas servirá de base para cálculos de outras vantagens.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"