Lei Complementar nº 171, de 08 de novembro de 2023
Art. 1º.
Esta Lei altera os requisitos mínimos para provimento do
cargo de Secretária Escolar previso no anexo I, da Lei Complementar nº 63, de 30
de dezembro de 2009.
Art. 2º.
O item 9 do Anexo I, da Lei Complementar nº 63, de 30 de
dezembro de 2009, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"