Lei Complementar nº 171, de 08 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

171

2023

8 de Novembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 63/2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, PCCS do Magistério e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 63/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, PCCS do Magistério e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, eе eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera os requisitos mínimos para provimento do cargo de Secretária Escolar previso no anexo I, da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009.
        Art. 2º. 
        O item 9 do Anexo I, da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com seguinte redação:

          9 - DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIA ESCOLAR

          ATRIBUIÇÕES DO CARGO

          Ajudar a executar trabalhos extraclasse vinculados com a preparação de atividades docentes; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Classificar e arquivar expedientes administrativos; Secretariar trabalhos escolares; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

          REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

          Ensino Médio completo com curso técnico de secretária escolar,
          magistério, contabilidade ou curso superior em qualquer área de conhecimento.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis

               

              Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 08/2023. De autoria do Legislativo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"