Lei Complementar nº 179, de 01 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

179

2024

1 de Julho de 2024

Altera o vencimento de cargos de provimento efetivo, cria abono salarial, cria gratificação para o motorista ou condutor de ambulância e dá outras providências.

a A
Altera o vencimento de cargos de provimento efetivo, cria abono salarial, cria gratificação para os motoristas ou condutores de ambulância e dá outras providências...
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, usando das atribuições a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O vencimento inicial grau I, nível "A" do cargo do provimento de Auxiliar de Análises Clínicas passa de R$ 1.469,73 (hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e três) passa a ser de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos).
      Art. 2º. 
      O vencimento inicial do cargo de carreira Fiscal Sanitário, nível 1, grau "a" passa de R$ 1.763,84 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
        Art. 3º. 
        Fica criado o abono salarial de R$ 1.000,00 (hum mil) para os motoristas e condutores de ambulâncias que sejam contratados.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             

            Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 07/2024. De autoria do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"