Lei nº 1.294, de 16 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1294

2014

16 de Janeiro de 2014

Altera no âmbito do Poder Legislativo Municipal o vencimento do cargo comissionado de Secretário de Gabinete, previsto na Lei Complementar nº 072/2010 e alterações posteriores, em virtude do aumento do salário mínimo.

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Altera no âmbito do Poder Legislativo Municipal o vencimento do cargo comissionado de Secretário de Gabinete, previsto na Lei Complementar nº 072/2010 e alterações posteriores, em virtude do aumento do salário mínimo.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O padrão de vencimento do cargo de Secretário de Gabinete do Poder Legislativo Municipal passa a ser de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), em virtude do aumento do salário mínimo, nos termos do Decreto Federal N 8.166, de 23 de dezembro de 2013, que regulamenta a Lei Federal Nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2014.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 16 de janeiro de 2014.

             

             

            JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
            Prefeito de Buritis-MG

               

              "Este texto não substitui o texto original"