Lei Complementar nº 190, de 17 de dezembro de 2025
Art. 1º.
O §4º do art. 29 da Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O §2º do art. 32 da Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica acrescido o art. 32-A a Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
Art. 4º.
O anexo II da Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
AXEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA | VALOR |
Diretor-Presidente do IPREB | R$ 8.142,00 |
Diretor-Administrativo-Financeiro do IPREB | R$ 8.142,00 |
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência de Buritis - IPREB, suplementadas se necessário, utilizando-se exclusivamente de recursos da Taxa de Administração prevista no art. 26 da Lei Complementar nº 113/2015.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"