Lei nº 779, de 06 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

779

1998

6 de Outubro de 1998

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL 627/93 DE 22/09/93.

a A
Vigência entre 6 de Outubro de 1998 e 15 de Maio de 2000.
Dada por Lei nº 779, de 06 de outubro de 1998
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL 627/93 DE 22/09/93.
    O Prefeito Municipal de Buritis - Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e, em seu nome, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal 627/93 de 22/09/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Para usufruir do benefício, o estudante deverá provar a condição referida no artigo anterior, através de carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e expedida por:
        I  –  Estudante de Nível Superior:
        a)   Pela União Nacional dos Estudantes (UNE); ou
        b)   Pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE).
        II  –  Estudante de Nível Primeiro e Segundo Graus:
        a)   Pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); ou
        b)   Pela União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília (UMESB); ou
        c)   Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Buritis-MG, 06 de outubro de 1998.

             


            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal


            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico 


            Projeto lei nº 015/98 de 01/10/98.

               

              "Este texto não substitui o texto original"