Lei nº 779, de 06 de outubro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 814, de 16 de maio de 2000
Altera o(a)
Lei nº 627, de 22 de novembro de 1993
Vigência a partir de 16 de Maio de 2000.
Dada por Lei nº 814, de 16 de maio de 2000
Dada por Lei nº 814, de 16 de maio de 2000
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal 627/93 de 22/09/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Para usufruir do benefício, o estudante deverá provar a condição referida no artigo anterior, através de carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e expedida por:
I
–
Estudante de Nível Superior:
a)
Pela União Nacional dos Estudantes (UNE); ou
b)
Pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE).
II
–
Estudante de Nível Primeiro e Segundo Graus:
a)
Pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); ou
b)
Pela União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília (UMESB); ou
c)
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º.
Para usufruir do beneficio, o estudante deverá provar a condição referida no
artigo anterior, através de carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de
ensino e expedida por:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 814, de 16 de maio de 2000.
a)
Pela União Nacional dos Estudantes (UNE);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 814, de 16 de maio de 2000.
b)
Pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 814, de 16 de maio de 2000.
c)
Pela Associação dos Estudantes Secundaristas de Buritis (ASSEUB).
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 814, de 16 de maio de 2000.
II –
Estudantes de nível primeiro e segundo grau:
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 814, de 16 de maio de 2000.
a)
Pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); ou
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 814, de 16 de maio de 2000.
b)
Pela União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília (UMESB).
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 814, de 16 de maio de 2000.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"