Lei nº 304, de 30 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, alienar, na forma da Lei Complementar nº 03 de 28.12.72, um veículo marca FIAT Pick-Up, ano de fabricação 1982, de propriedade desta municipalidade, que serviu como utilitário.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 295/82 de 13.12.82 e disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"