Lei nº 304, de 30 de dezembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

304

1982

30 de Dezembro de 1982

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE PICK-UP FIAT DA MUNICIPALIDADE.

a A
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE PICK-UP FIAT DA MUNICIPALIDADE.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, alienar, na forma da Lei Complementar nº 03 de 28.12.72, um veículo marca FIAT Pick-Up, ano de fabricação 1982, de propriedade desta municipalidade, que serviu como utilitário.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 295/82 de 13.12.82 e disposições em contrário.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)

          Prefeitura Municipal de Buritis, 30 de dezembro de 1982

           


          ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
          PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS

           

          Antônio Pedro André Silva

          SECRETÁRIO 

           

          Aprovada em 1ª discussão em 30.12.82 – Projeto Lei nº 201/82

             

            "Este texto não substitui o texto original"