Lei nº 295, de 10 de dezembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

295

1982

10 de Dezembro de 1982

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO PICK-UP FIAT DA MUNICIPALIDADE...

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1982.
Dada por Lei nº 304, de 30 de dezembro de 1982
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO PICK-UP FIAT DA MUNICIPALIDADE...
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis alienar independente de Hasta Pública, um veículo marca FIAT Pick-Up, ano de fabricação 1982, de propriedade desta Municipalidade, que serviu como utilitário.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal alienar o veículo em questão, pelo preço justo de mercado, constante da tabela elaborada para tal fim com fundamentos legais.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de Dezembro de 1982

             


            ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
            PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS

             

            Antônio Pedro André Silva

            SECRETÁRIO

             

            Aprovada em 1ª discussão em 13.12.82 – Projeto Lei nº 193/82

               

              "Este texto não substitui o texto original"