Lei nº 295, de 10 de dezembro de 1982
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1982.
Dada por Lei nº 304, de 30 de dezembro de 1982
Dada por Lei nº 304, de 30 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis alienar independente de Hasta Pública, um veículo marca FIAT Pick-Up, ano de fabricação 1982, de propriedade desta Municipalidade, que serviu como utilitário.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal alienar o veículo em questão, pelo preço justo de mercado, constante da tabela elaborada para tal fim com fundamentos legais.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"