Lei nº 306, de 30 de dezembro de 1982
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 300, de 10 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, alienar um trator de esteira, marca Caterpillar, tipo D6 de propriedade desta Prefeitura ou permutar por outra máquina e/ou bem de valor equivalente, na forma da Lei Complementar nº 03 de 28.12.72.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da transação, em caso de permuta, se necessário forem, ficam também autorizadas ao Executivo Municipal, inclusive abrir créditos suplementares especiais usando dotações existentes no orçamento vigente ou através de anulações totais ou parciais e/ou ainda vincular quotas de ICM ou Fundo de Participação dos Municípios.
"Este texto não substitui o texto original"