Lei nº 300, de 10 de dezembro de 1982
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 306, de 30 de dezembro de 1982
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1982.
Dada por Lei nº 306, de 30 de dezembro de 1982
Dada por Lei nº 306, de 30 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, alienar um trator de esteira, marca Caterpillar, tipo D6, de fabricação nacional, de propriedade desta Prefeitura, ou permutar por outra máquina e/ou bem que valha ao bem ora alienado, independente de Hasta Pública.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, alienar a máquina em questão, ao preço justo, considerando o ano de fabricação e condições de operação, pela tabela de máquina usada, instituída por exigências legais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da transação, em caso de permuta, se necessárias forem, ficam também autorizadas ao Executivo Municipal, inclusive abrir créditos suplementares especiais usando dotações existentes no orçamento vigente ou através de anulações totais ou parciais e/ou ainda vincular quotas de ICM ou Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"