Lei nº 308, de 30 de dezembro de 1982
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 297, de 10 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a alienar, na forma da Lei Complementar nº 03 de 28.12.72, os lotes nºs 8, 9 e 10 da Quadra nº 22, com uma área total de 1.818,52 m².
Art. 2º.
Revogada a Lei nº 297/82 de 13.12.82 e as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"