Lei nº 319, de 28 de setembro de 1983
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.248, de 28 de junho de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.362, de 09 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a assinar Convênio com o CENTRO COMUNITÁRIO DA VILA SÃO PEDRO, neste Município, para destinação de área da Praça de Esportes, constante da Planta Cadastral da Vila São Pedro, para as obras do Centro Comunitário.
Art. 2º.
Praça esta, compreendida entre a Via Cristovão Colombo, Rua Osvaldo Cruz, Rua Otaviano G. Ferreira e Avenida Afonso Arinos, com uma área de 3.034 m².
Art. 3º.
Fica igualmente autorizado a auxiliar o Centro Comunitário para a realização das obras que serão construídas na área, devendo as despesas serem debitadas em dotação própria a ser criada na forma da Legislação vigente para os fins.
Art. 4º.
O patrimônio edificado na área pertencerá sempre ao Centro Comunitário, não podendo a área ser alienada ou permutada, nem será permitido a sua destinação a outros fins que não sejam os compatíveis com os princípios do Centro Comunitário.
Art. 5º.
O prazo para construção das obras compatíveis com o proposto pelo Centro Comunitário, no ato da assinatura do Convênio, e em caso de retorno da área para a Administração Municipal, por qualquer fato, não dará direitos à indenização dos bens por ventura construídos nesta.
Art. 6º.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"