Lei nº 335, de 22 de maio de 1984
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 422, de 26 de outubro de 1987
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a aprovar o LOTEAMENTO VEREDAS da Fazenda Buritis, conforme Plantas apresentadas que passarão a fazer parte integrante do Plano Urbanístico de Buritis.
Art. 2º.
O Loteamento é de propriedade do Sr. José Gonçalves Teixeira e é constituído da área total de 935.331,54m², com 1.351 lotes.
Art. 3º.
Fica desde já determinado que somente poderá ser aprovado o Loteamento na forma apresentada, com a reserva das áreas demarcadas nas Plantas, destinadas à praça, áreas esportivas, arruamentos, áreas para fins filantrópicos ou sociais, oficinas industriais, lazer e camping.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"