Lei Complementar nº 180, de 01 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

180

2024

1 de Julho de 2024

Adequa os vencimentos do cargo de Contador I e Contador II e dá outras providênicas.

a A
Adequa os vencimentos do cargo de Contador Ie Contador Il e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O vencimento do cargo de Contador I, é de R$ 4.779,49 (quatro mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) passando para R$ 5.082,47 (cinco mil e oitenta e dois reais e quarenta e se centavos) e o vencimento de Contador II é de R$ 5.018,46 (cinco mil e dezoito reais e quarenta e seis centavos) passando a ser de R$ 5.336,54 (cinco mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), grau I, nível A.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis

           

           

           

          Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 08/2024, de autoria do Executivo Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"