Lei nº 380, de 23 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

380

1986

23 de Janeiro de 1986

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DE SALARIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal, devidamente autorizado a promover a alteração no Quadro de Funcionários da Municipalida de, nas seguintes condições:
        § 1º 
        Fica criado no cargo de AUXILIAR DE SEÇÃO,' os padrões de vencimentos, no valor mensal de 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).
          § 2º 
          omente perceberá este vencimento o Auxiliar que for portador de comprovante de escolaridade em 2º grau on pessoas que comprovadamente executar os serviços da seção com conhecimento especial dos trabalhos realizados.
            Art. 2º. 
            Permanecem inalterados os demais padrões constantes da Lei nº 373/85, de 09/12/85.
              Art. 3º. 
              Os critérios para percepção dos vencimentos serão de conformidade à documentação apresentada e desempenho das funções no carto de Auxiliar da Seção.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis, 23 de janeiro de 1986.

                   

                  Adair Francisco de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                   

                   Dr Dulcemar Alves Moreira
                  Secretaria Municipal

                   

                  Aprovada em 2ª discussão, dia 16/10/86 - Projeto-Lei nº 090/86

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"