Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 16 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 10 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica acrescentado a alínea “c” ao § 1º do artigo 10, da Lei Orgânica do Município de Buritis/MG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica revogada a alínea “e” do § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Buritis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 16 de março de 2021
FLÁVIO BALTAZAR GALVÃO
Presidente da Câmara Municipal
OZANAN JOSÉ JOAQUIM
Primeiro Secretário
Referente à PELO nº 02/2021. De autoria dos vereadores Wendel durães, Sibele Freitas e Nílvia Prisco. Aprovada em 1ª votação em 02/03/2021 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário. Aprovada em 2ª votação em 15/03/2021 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"