Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 16 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

2021

16 de Março de 2021

Acrescenta alínea ao § 1º do art. 10 e revoga alínea do § 2º do art. 10, ambos da Lei Orgânica do Município de Buritis-MG.

a A
Acrescenta alínea ao § 1º, do art. 10 e revoga alínea “e” do § 2º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Buritis/MG.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º, do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado a alínea “c” ao § 1º do artigo 10, da Lei Orgânica do Município de Buritis/MG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        c)   Distrito de Vila Serrana.
        Art. 2º. 

        Fica revogada a alínea “e” do § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Buritis, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 3º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Buritis/MG, 16 de março de 2021

              

            FLÁVIO BALTAZAR GALVÃO

            Presidente da Câmara Municipal

             

            OZANAN JOSÉ JOAQUIM

            Primeiro Secretário

             

             Referente à PELO nº 02/2021. De autoria dos vereadores Wendel durães, Sibele Freitas e Nílvia Prisco. Aprovada em 1ª votação em 02/03/2021 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário. Aprovada em 2ª votação em 15/03/2021 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"