Lei nº 406, de 01 de outubro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

406

1986

1 de Outubro de 1986

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA CAMPO DE POUSO, ATRAVÉS DE PERMUTA E EM MOEDA CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 1 de Outubro de 1986 e 7 de Abril de 1989.
Dada por Lei nº 406, de 01 de outubro de 1986
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA CAMPO DE POUSO, ATRAVÉS DE PERMUTA E EM MOEDA CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis–MG., Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a adquirir por escritura pública, do cidadão Alcir Correa a atual área do campo de pouso, constituída de 5.32.20 (cinco hectares, trinta e dois ares e vinte centiares).
        Art. 2º. 
        A área referida no Art. 1º desta Lei, será adquirida usando como recursos a permuta de área, com a revogação parcial do Art. 4º da Lei 79/76 de 17/01/76, onde se lê "UMA ÁREA LIMÍTROFE AO LOTEAMENTO DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) HECTARES PARA A PRAÇA DE ESPORTES", como forma de pagamento e mais Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados), a serem pagos no ato da assinatura da escritura definitiva.
          Art. 3º. 
          Fica igualmente autorizado a efetuar as despesas necessárias para o recebimento e o registro da escritura definitiva, conforme os preços das custas e emolumentos legais.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Buritis, 1º de outubro de 1986

               

               

              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Emílio Guimarães Campos Sobrinho
              Secretário Municipal

               

              Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal sob o nº 119/86 de 18 de setembro de 1986.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"