Lei nº 1.464, de 09 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1464

2021

9 de Setembro de 2021

Autoriza doação de imóvel para o Rotary Club de Buritis e para a Associação Beneficente Nova Esperança de Buritis e dá outras providências

a A
Vigência entre 9 de Setembro de 2021 e 18 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 1.464, de 09 de setembro de 2021
Autoriza a doação de imóvel para o Rotary Club de Buritis e para a Associação Beneficente Nova Esperança de Buritis e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o município de Buritis autorizado a doar área de terreno urbano ao Rotary Club de Buritis, inscrito no CNPJ/MF sob onº 06.947.966/0001-80 com sede à Avenida Central s/nº, bairro Canaã.
        § 1º 
        A área doada é o lote nº 08-A da quadra 13, medindo 30,74 de frente, 30 metros nos fundos, 16 metros na lateral direita e 22,63 metros na lateral esquerda, num total de 579,27 m? (quinhentos e setenta e nove metros e vinte e sete centímetros quadrados), limitando-se pela frente com a Avenida São Vicente; pelos fundos com o lote 07; pela direita com a Rua José Augusto e pela esquerda com o lote nº 08-B, inscrito no ORI Buritis - MG sob a matrícula 7.316.
          § 2º 
          O valor fiscal do imóvel descrito no $ 1º do artigo 1º da presente Lei é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Buritis, ficha 17.885.
            Art. 2º. 
            Fica o município de Buritis autorizado a doar área de terreno urbano à Associação Beneficente Nova Esperança de Buritis, inscrita no CNPI/MF sob o nº 42.146.853/0001-86 com sede à Rua Floresta 1.030, bairro Centro.
              § 1º 
              A área doada é o lote nº 08-B da quadra 13, medindo 30,73 metros na frente; 30,00 metros nos fundos, 22,63 metros na lateral direita e 29,26 metros na lateral esquerda, num total de 778,40 m? (setecentos e setenta e oito metros quarenta centímetros quadrados) limitando-se pela frente com a Avenida São Vicente; pelos fundos com o lote nº 09; pela direita com o lote 08-A e pela esquerda com a Rua Otávio Pereira do Prado, inscrito no ORI Buritis-MG sob a matrícula anterior 7.316, ficha 17.886.
                § 2º 
                O valor fiscal do imóvel descrito no § 1º, do art. 2º da presente Lei é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Buritis.
                  Art. 3º. 
                  Fica estabelecido o prazo máximo de 12 meses para a conclusão das obras das entidades beneficiadas por esta Lei, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                       

                       

                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                      Prefeito Municipal de Buritis

                       

                      Ref. à Proposição de Lei nº 15/2021. De autoria do Executivo Municipal.

                       

                       

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"