Lei nº 1.482, de 24 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.244, de 31 de maio de 2012
Art. 1º.
Os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários
municipais do município de Buritis/MG, ficam revisados na forma do inciso "X", do artigo 37
da Constituição da República Federativa do Brasil c/c artigo 244, do Regimento Interno, no
percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos percentuais).
Parágrafo único
O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, referente aos meses de janeiro à dezembro de
2021.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
próprias consignadas no orçamento vigente para o Poder Legislativo e o Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"